sexta-feira, 28 de maio de 2010

MT - Vestibulares

Inscrições para o MT Pré Vestibular seguem até 4 de junho
Fonte: Assecom
Autor: Claudia Lazarotto
Quinta-Feira, 27 de Maio de 2010, 11h37
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Estão abertas até dia 4 de junho as inscrições para o MT Pré Vestibular. Os interessados podem se inscrever pelo site www.secitec.mt.gov.br. O teste seletivo está marcado para 13 de junho. A lista dos selecionados será divulgada a partir do dia 16 de junho e o início das aulas está marcado para o dia 21.



Até o momento, em Sinop a coordenação do programa contabilizou 1426 inscritos. As provas serão realizadas nas cidades selecionadas pelos candidatos, porém os locais serão divulgados somente após o dia 4.



De acordo com o coordenador do MT Pré-Vestibular no município, Marlão Alves Damasceno, a meta para Sinop é atender 500 alunos. “Vamos definir nos próximos dias quais serão os polos das aulas, a definição vai levar em conta as regiões dos inscritos. Nossa meta é atender o maior número possível de vestibulandos”, explicou.



Conforme Marlão, no ano passado 500 jovens participaram do projeto na cidade. As aulas, por vídeo conferência, foram ministradas por professores de Cuiabá com o acompanhamento de um monitor por sala (cinco no total), cedidos pela Secretaria de Educação. Em 2009 as Escolas Municipais de Educação Básica Basiliano do Carmo de Jesus, Rodrigo Damasceno, o Centro Municipal do Jardim Imperial, o Parque Florestal e o Clube de Mães do Jardim Paraíso atuaram como polos. “Mas para 2010 estamos repensando a localização e a quantidade de alunos por sala”, disse Marlão.



O MT Pré-Vestibular é um programa do Governo Estadual coordenado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec). O trabalho é desenvolvido em parceria com as prefeituras e associações de bairros. O programa prevê aulas expositivas e dialogadas, trabalhadas dentro de campus virtual com plantões diários para esclarecimentos de dúvidas. A meta no Estado é atingir 10 mil alunos.



De acordo com o disposto no programa, a Secitec fiscaliza e realiza o acompanhamento pedagógico do programa, analisando o projeto pedagógico dos cursos ofertados. O conteúdo que será ministrado foi elaborado por uma equipe de professores especialistas em pré-vestibulares.



Além de Sinop, participam do programa Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Barra do Garças, Pontes e Lacerda, Alta Floresta, Nova Xavantina, Tangará da Serra, Barra do Bugres, Alto Araguaia, Primavera do Leste, Campo Verde, Sorriso, Juara, Colíder, Paranatinga, Poxoréo, Dom Aquino, Jaciara, Juscimeira, Chapada dos Guimarães, Diamantino e Água Boa. Todas as cidades selecionadas contam com campus e ou cursos de extensão da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), ou, de faculdades privadas.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Encontro Centro Oeste da ABEM

ABEM realiza encontro de formação nos dia 5 e 6 de agosto em Sinop
Fonte: Assecom/Secretaria da Diversidade Cultural
Autor: Secretaria da Diversidade Cultural
Sexta-Feira, 21 de Maio de 2010, 15h05
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Nos dias 5 e 6 de agosto a Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM), vai realizar em Sinop o X Encontro Regional Centro Oeste, que terá como tema “Políticas públicas em educação musical: dimensões culturais, educacionais e formativas”.



O foco dos debates serão as diferentes formas de realizar políticas nos diversos sistemas de educação musical da região Centro Oeste, concebidas como redes de conhecimentos, de divulgação e de estratégias ou táticas para a efetivação de uma educação na música e através da música.



Concomitante ao encontro, o Curso de Licenciatura em Música da Universidade Federal de Mato Grosso campus Cuiabá promoverá também em Sinop um Seminário de Práticas de Ensino 2010, para discutir a qualidade da formação em educação musical no Estado.



Nos dois dias de discussões, mini-cursos, apresentações de trabalhos científicos e realizações musicais pretendem-se, também, iniciar as discussões na região Norte de Mato Grosso sobre a obediência da Lei 11.769, que torna obrigatório o ensino de música nas escolas de Educação Básica.



A ABEM é uma entidade nacional sem fins lucrativos, com o intuito de congregar profissionais e de organizar, sistematizar e sedimentar o pensamento crítico, a pesquisa e a atuação na área da educação musical.



Programação do evento:



5 de agosto de 2010

8 h Credenciamento e inscrições

8:30 h Apresentação da Camerata de Violões do Departamento de Artes da UFMT

Direção: Profa. Dra. Teresinha Prada Soares

9:30 Abertura e Fórum de Discussão – “Cultura, educação e formação nas políticas de educação musical”.

Convidadas:

Profa. Dra. Magali Kleber (UEL) - Presidente da ABEM

Profa. Ms Flávia Maria Cruvinel (UFG) Diretora Regional Centro Oeste.

Profa. Doutoranda Delmary Vasconcelos (UFRGS/ SMESinop)

11:30 h Intervalo

14 h MINI-CURSOS

16 h Intervalo e apresentação do Grupo Vocal Contraponto e Coral Vozes de Sinop

16:30 Comunicações de Experiências e de Pesquisas

18:30 Encerramento das atividades



6 de agosto de 2010

9 h Apresentação do Grupo de violões/Alunos do prof. Robert Simão e do Grupo Instrumental de Professores – Secretaria da Diversidade Cultural

9:30 Fórum de Discussão – “Políticas de Educação Musical – as experiências nos Estados do CentroOeste”

Convidados:

Profa. Dra Nilceia P. Campos (UFG)

Profa. Dra Maria Cristina de Carvalho Cascelli (DF),

Prof. Ms Manoel Câmara Rasslan (UFMS), Prof. Ms Anderson Rocha (UFMT),

Secretário Municipal de Educação de Sinop

11:30 h Intervalo

14 h MINI-CURSOS

16 h Intervalo

16:30 Oficinas para professores da Educação Básica

18:30 Encerramento das atividades e Apresentação do Coral Universitário

Regência: Professora Esp. Dorit Kolling de Oliveira

Prestação de Contas

As prestações de contas do período de maio/2010, exepcionalmente poderão ser entregues até o dia 08 de junho de 2010, até as 17,30h, em virtude do feriado do dia 03/06/10.
Não aceitaremos prestção de contas após esta data.

Décio Franzener
Ecarrregado das prestações de contas
Secretaria Municipal de Educação de Sinop.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Posse de Diretores

Empossados diretores de quatro unidades escolares do município
Fonte: Assecom
Autor: Claudia Lazarotto
Segunda-Feira, 17 de Maio de 2010, 09h24
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Foi realizada na última sexta-feira (14), a cerimônia de posse de quatro diretores eleitos em 5 de maio. Os novos diretores vão responder pelas unidades no biênio 2010/2011.



Assumiu a direção do Centro Municipal Integrado de Educação do Campo Carlos Drummond de Andrade, Gleba Mercedes 05, da Agrovila, a professora Sandra Fátima de Quadra Zimpel. No CMIE do Campo Valmor Copati, Gleba Mercedes, Núcleo Campos Novos o diretor empossado é Jonas Pickler.



Já no Centro Municipal de Educação Infantil “De Toda a Gente” assumiu a direção Camila Souza Silva e na Creche Municipal Jardim das Palmeiras a diretoria é Cleonice José Fonseca Carvalho.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Livro Tombo - Decreto nº 134/2009

DECRETO Nº. 134/2009
DATA: 19 de outubro de 2009
SÚMULA: Aprova a Instrução Normativa nº. 28/2009, que
estabelece normas gerais a serem observadas no
Registro, Controle, Inventário e Depreciação de
Bens Móveis e Imóveis do Município de Sinop.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do
Município, no âmbito do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º. Os atos de registro, controle e inventário dos bens
patrimoniais móveis e imóveis do Município de Sinop obedecerão aos critérios e normas
estabelecidos na Instrução Normativa nº. 028/2009, aprovada por este decreto.
Art. 2°. Os órgãos e entidades da administração indireta,
como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à
referida Instrução Normativa.
Art. 3º. Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI prestar
os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP.
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 19 de outubro de 2009.
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 28/2009
Versão: 01
Aprovação em: 19/10/2009
Ato de aprovação: Decreto nº. 134/2009
Unidade Responsável: Secretaria de Administração - Departamento de Patrimônio
I – FINALIDADE
Orientar o Departamento de Administração de Patrimônio e órgãos setoriais da administração
direta e indireta que compõem a estrutura do Poder Executivo do Município, para a correta
observância dos procedimentos relativos à identificação, controle, guarda e depreciação de
bens móveis permanentes, e administração, controle e depreciação dos bens imóveis.
II – ABRANGÊNCIA
Órgãos da Administração Direta e Indireta que compõem a Estrutura do Poder Executivo do
Município de Sinop.
III – CONCEITOS
1. Cessão: transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para
outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por
tempo certo ou indeterminado.
2. Depreciação: diminuição parcelada do valor dos elementos (bens do ativo imobilizado)
decorrentes do desgaste pelo uso, da ação da natureza ou da obsolescência normal dos ativos
imobilizados (máquinas, veículos, móveis, imóveis e instalações) da empresa.
3. Doação: transferência por liberalidade dos bens ou vantagens do patrimônio de uma pessoa
para outra que os aceita.
4. Incorporação: ato pelo qual bens do patrimônio público passam a contribuir para a
formação ou integralização do capital da entidade pública.
5. Inventário Físico: instrumento de controle que permite o ajuste dos dados escriturais com o
saldo físico do acervo patrimonial em cada unidade gestora, o levantamento da situação dos
bens em uso e a necessidade de manutenção ou reparos, a verificação da disponibilidade dos
bens da unidade, bem como o saneamento do acervo.
6. Método das quotas constantes: este método considera que depreciação ocorre à taxa
constante ao longo do tempo de vida útil do bem, ou seja, a quota de depreciação será a divisão
do total a depreciar pelo número de anos de vida útil do bem.
7. Método das somas dos dígitos: é um método que propicia carga anual de depreciação
decrescente, de forma a acelerar o processo de depreciação no início da vida do bem.
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8. Método das unidades produzidas: esse método é baseado numa estimativa do número total
de unidades que devem ser produzidas pelo bem a ser depreciado, e a quota anual de
depreciação é expressa pela divisão do número de unidades produzidas no ano X e o número de
unidades estimadas a serem produzidas durante a vida útil do bem. O resultado da divisão
representará o percentual de depreciação a ser aplicada no ano X.
9. Movimentação: o processo de movimentação consiste na saída de um bem de seu local de
guarda para manutenção ou empréstimo, sem a correspondente troca de responsabilidade,
sendo emitida a Nota de Movimentação. Nesse caso, deverá haver uma data provável de
devolução do bem.
10. Tombamento: ato de reconhecimento do valor de um bem, que o transforma em
patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando-se em conta sua
função social.
11. Transferência: constitui na mudança da responsabilidade pela guarda e conservação de um
bem permanente.
IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Os instrumentos legais que fundamentam essa Instrução Normativa compreendem os artigos
95, 96, 104 e 106 da Lei nº. 4.320 e a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade - CFC
nº. 1136/2008.
V – RESPONSABILIDADES
1. Do chefe do Poder Executivo Municipal e dos Diretores das Autarquias
Municipais
· Nomear Comissão de Inventário, mediante Portaria, formada por, no mínimo, três
servidores do quadro permanente, sendo que os servidores designados não deverão estar
lotados no Departamento de Patrimônio, para que seja preservado o princípio da segregação de
funções.
2. Do Secretário da Pasta
· Indicar um responsável pelos bens patrimoniais de cada sala, encaminhando a relação, via
ofício, ao Departamento de Patrimônio e ao Departamento de Recursos Humanos;
· Comunicar ao Departamento de Patrimônio e ao Departamento de Recursos Humanos
sempre que houver alterações realizadas acerca do item anterior.
3. Do Setor de Patrimônio
· Efetuar o tombamento dos bens móveis tão logo receba os documentos do Setor de
Contabilidade, registrando suas características e seu histórico no aplicativo operacional
disponibilizado pela Administração;
· Ao fazer o registro, classificar o bem em uma categoria de depreciação;
· Providenciar emplaquetamento e identificação de todos os materiais permanentes e
equipamentos, de acordo com o tombamento e em consonância com a numeração seqüencial
adotada pela administração;
· Manter em arquivo próprio todos os documentos referentes à entrada, movimentação e
baixa de bens;
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· Manter atualizado o registro de tombamento, de maneira que informe todos os materiais
permanentes e equipamentos em uso em cada um dos departamentos e setores da
administração;
· Manter relação atualizada dos servidores, contendo nome, endereço, CPF, e demais dados
que forem necessários para efetivo controle dos responsáveis pela guarda dos bens;
· Providenciar baixas de termos de responsabilidade e emissão de novos termos nos casos de
transferência de equipamentos de um setor para outro;
· Controlar e fiscalizar o cumprimento das normas sobre guarda, conservação e utilização de
equipamentos, móveis e demais bens patrimoniais;
· Zelar pela guarda dos bens armazenados, observando as normas de estocagem, segurança e
prevenção;
· Proceder ao levantamento do Inventário físico do patrimônio ao final de cada exercício, ou
quando solicitado;
· Encaminhar relatórios mensais, dos bens adquiridos e dos baixados no mês, para o Setor de
contabilidade, até no máximo no dia 15 (quinze) do mês subseqüente;
· Em caso de movimentação dos bens, a exemplo de manutenção, expedir ‘Nota de
Movimentação’ dos mesmos, caracterizando o bem, o responsável pela guarda e o responsável
pela manutenção.
4. Do Setor de Contabilidade
· Encaminhar ao Departamento de Patrimônio cópia das notas fiscais, nota de empenho, e
demais documentos que se fizerem necessários para realização do tombamento do bem móvel e
imóvel, no prazo máximo de 5 (cinco) dias;
· Realizar os devidos registros contábeis dos valores referentes aos bens, tanto no tocante
à aquisição, como depreciação.
5. Do Responsável pela Guarda
· Conferir e assinar o ‘Termo de Responsabilidade’ que relaciona os bens sob sua guarda;
· Quando necessário, solicitar via ofício um representante do Departamento de
Administração Patrimonial, para proceder in loco o tombamento de bens recebidos em doação
ou cessão;
· Informar ao responsável pelo controle patrimonial a existência de bens ociosos ou
inservíveis em seu local de trabalho, para as providências devidas;
· Promover a imediata comunicação de eventos relacionados a extravio de bens (furto,
roubo, movimentações não autorizadas, etc.), ao responsável pelo controle patrimonial;
· Cuidar da conservação dos bens móveis, solicitando a sua manutenção sempre que
necessário, verificando sempre se as plaquetas de tombamento encontram-se bem afixadas no
bem, especialmente ao voltarem da manutenção;
· Solicitar via ofício ao Departamento de Patrimônio qualquer movimentação dos bens
móveis permanentes (troca/transferência) antes de simplesmente fazê-lo. Isso se faz necessário,
exatamente, para que se atualize permanentemente o relatório de bens sob a responsabilidade
administrativa dos titulares dos órgãos;
· Comunicar via ofício ao responsável pelo Departamento de Patrimônio, qualquer
irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados, assim como quando houver
o descolamento de plaquetas.
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6. Da Comissão de Patrimônio
· Promover a localização física de todos os bens patrimoniais cadastrados pelo
Departamento de Patrimônio, de acordo com local, número de tombamento, responsável pela
guarda, entre outros;
· Comunicar ao Chefe do Poder Executivo quando da identificação de bens móveis
permanentes não tombados, para que sejam tomadas providências, como a solicitação de
abertura de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;
· Classificar bens passíveis de disponibilidade de uso, relacionando-os e dando
conhecimento aos vários segmentos da Administração, para possível transferência;
· Emitir relatório final ao Chefe do Poder Executivo, com cópia para a Unidade de
Controle Interno, acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário,
constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio
quanto ao controle e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas;
· Arbitrar sobre valor de tombamento quando requisitado em caso de incorporação de
bens.
7. Dos Usuários dos Bens Patrimoniais
· Zelar pelo bom uso dos bens;
· Comunicar, antecipadamente, ao responsável pela guarda do bem qualquer situação que
necessite de movimentação/transferência/manutenção, entre outros.
8. Do Departamento de Recursos Humanos
· Dar ciência ao responsável pelo Departamento de Patrimônio tão logo se inicie o
processo de exoneração de servidor responsável pela Guarda de Bens;
· Somente conceder exoneração, após declaração formal do Responsável pelo
Departamento de Patrimônio sobre a inexistência de pendências da responsabilidade por ele
assumida acerca da guarda dos bens, durante o exercício da função, sob pena de
responsabilização pelo não cumprimento a essa regra.
9. Da Unidade de Controle Interno
· Prestar esclarecimentos acerca desta instrução normativa;
· Verificar em qualquer ocasião e sem aviso prévio, se a localização, a conservação e a
responsabilidade pela guarda dos bens, bem como a identificação, marcada em cada um deles,
correspondem aos dados registrados;
· Elaborar e aplicar check-lists de controle.
VI – PROCEDIMENTOS
1. DO INGRESSO DOS BENS PATRIMONIAIS
1.1 Quando por Aquisição
a. Ao ingressar um bem patrimonial, em qualquer que seja o setor administrativo que tenha
solicitado a compra, o responsável pela divisão atestará o recebimento do mesmo;
b. No ato do lançamento da liquidação da compra no sistema contábil, o Setor de
Contabilidade deverá encaminhar no prazo máximo de 5 dias, ao Departamento de Patrimônio,
documentação hábil para regular incorporação do bem no acervo - cópia da Nota Fiscal e cópia
da nota de empenho;
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c. Os bens patrimoniais que tenham ingressado por aquisição, deverão ser tombados tão logo
o Departamento de Patrimônio receber a documentação advinda do Setor de Contabilidade -
prazo máximo de 5 dias para lançamento no sistema;
d. O Setor de Patrimônio de posse da cópia da Nota Fiscal e demais documentos
comprobatórios do ingresso de novo bem, após fazer a incorporação no Sistema de bens
patrimoniais do Município, deverá arquivar os documentos em pasta própria, que ficará sob a
guarda do setor;
e. Para efeito de identificação e inventário, os bens móveis receberão números próprios de
registro patrimonial;
f. A afixação da plaqueta, com número correspondente ao registro patrimonial deverá ocorrer
no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o processo de tombamento;
g. A plaqueta de patrimônio deve ser afixada em local bem visível e de fácil acesso. Para que
haja boa aderência da cola, o local onde a plaqueta será afixada não deve ser áspero,
necessitando estar limpo e seco;
h. O número dado a um bem é certo e definitivo não podendo ser aproveitado, ainda que o
mesmo seja baixado do acervo;
i. O registro patrimonial dos bens móveis far-se-á de forma analítica, contendo a indicação
dos elementos necessários à sua caracterização, bem como os agentes responsáveis pela sua
guarda e administração;
j. No caso de perda das plaquetas, o detentor deverá comunicar por escrito ao Setor de
Patrimônio para que seja encontrada uma maneira alternativa de identificar o bem.
1.2 Quando por Cessão
a. No caso de a cessão ser de outra entidade para a Administração Pública Municipal, é
necessária autorização legal para essa transferência;
b. O ingresso no Sistema de Patrimônio da Administração deverá conter dados como: Termo
de Cessão; Condições estabelecidas; finalidade; prazo para o cumprimento (se houver), além
das características do bem;
c. Os bens patrimoniais ingressados por cessão e que tenham de ser devolvidos futuramente,
não receberão número de registro patrimonial, devendo ser feito o controle a parte, de modo
especial, visando facilitar a sua localização e manutenção.
1.3 Quando por Doação
a. Os processos de aquisição de bens móveis por doação devem ser iniciados com a
formalização do “Termo de Doação”, que será firmado pelo doador e pelo Secretário da Pasta a
receber o objeto da doação, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo;
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b. A incorporação de material permanente oriundo de doação será feita com base no
documento de origem, onde deverá constar a descrição quantitativa e qualitativa do material;
c. Os bens recebidos por doação, com destino definido, serão cadastrados no Órgão
beneficiado, devendo ser incorporados ao patrimônio e cadastrados pelo valor de avaliação no
estado em que foram doados, constando na descrição o modo e a data efetiva de sua aquisição.
1.4 Quando por Incorporação
a. Quando não for possível a identificação da origem dos recursos de um bem que se encontre
a pelo menos dois anos no acervo da unidade ou órgão, deverá ser realizada avaliação pela
Comissão de Patrimônio, para arbitrar o valor de tombamento;
b. Para tanto, deverá ser o processo formalizado e arquivado junto ao Setor de Patrimônio.
1.5 Do Ingresso de Bem Imóvel
a. Os bens imóveis serão cadastrados pelo Departamento de Patrimônio considerando o
seu valor de aquisição ou de construção;
b. O Departamento de Patrimônio deverá arquivar cópia do Termo de recebimento
definitivo de Obra e/ou escritura pública;
c. O ingresso de bens imóveis através de processo de aquisição deverá conter: Escritura do
Imóvel; Certidão de registro do imóvel; Projeto arquitetônico (quando edificações); e Nota de
empenho, quando for o caso;
d. De posse deste processo, o Departamento de Patrimônio procederá o registro no
Sistema de Administração de Patrimônio, atribuindo a todo bem patrimonial imóvel seu
número de registro patrimonial;
e. O registro patrimonial dos bens imóveis deverá conter também as seguintes indicações:
tipo de imóvel, localização e atividade a que se destina; planta completa, dimensões,
confrontações e características principais; título de propriedade ou documento que autorize a
posse; e custo de construção ou de aquisição.
2. DO CONTROLE PATRIMONIAL
2.1 O Patrimônio deverá manter um Sistema de Controle de bens móveis e imóveis
evidenciando de forma clara e objetiva, a especificação correta do bem em linguagem
padronizada, o valor histórico ou de avaliação, o nome atualizado do responsável pelo bem e
outros elementos porventura cabíveis.
2.2 O aplicativo operacional utilizado como gerenciador de banco de dados, deve permitir
acesso ágil às informações, bem como a centralização dessas informações de modo a oferecer a
possibilidade de consultas gerais acerca dos bens permanentes do âmbito da administração
pública municipal.
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2.3 Para realização de seus trabalhos o Setor de Patrimônio se utilizará de sistema
informatizado que conterá:
I - Registro de bem patrimonial;
II - Termo de Responsabilidade Patrimonial;
III - Termo de Movimentação de Bens Patrimoniais.
I - Registro de Bem Patrimonial (Tombamento)
Todos os bens patrimoniais ingressados deverão ser cadastrados no Sistema de Administração
de Patrimônio, observando os seguintes procedimentos de Tombamento:
a) Cadastramento de documentos, onde serão informados os dados referentes à origem dos
recursos e a origem dos bens, citando a modalidade de tombamento (compra, doação, cessão);
b) Cadastramento de Itens, onde serão registrados os itens que compõem o documento,
contendo especificações completas do bem, o mais detalhadamente possível - marca, modelo,
entre outras;
c) Distribuição de bens, contendo a atribuição de um número patrimonial ao bem, assim
como a vinculação desse bem a um local de guarda;
d) Geração de Termos de Responsabilidade – Impressão, assinatura, exposição no local
onde se encontra e arquivamento.
II - Termo de Responsabilidade Patrimonial
Os Termos de Responsabilidade serão emitidos sempre que ocorrer: Tombamento de bens;
Mudança de responsável pela guarda de bens; Mudança de localização de bens; ou
Renovação anual.
a. Os Termos de Responsabilidade devem ser emitidos pelo Setor de Patrimônio, em duas
vias, e assinados pelo Responsável pela Guarda e Conservação do bem. Uma via será
arquivada no Setor de Patrimônio e a outra será afixada em lugar visível na sala onde os Bens
estiverem alocados;
b. Todo bem patrimonial estará sempre sob a guarda de um único responsável, mesmo que
dele se utilize mais de uma pessoa. A essa pessoa compete a responsabilidade pela guarda do
bem, e pelo acionamento das providências para sua conservação e manutenção, quando
necessária;
c. A responsabilidade pela guarda de um bem, sempre que possível, deve ser exercida por
quem dele se utiliza;
d. De acordo com Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de
Sinop, poderá, mediante processo administrativo disciplinar, aplicar penalidade de demissão
pela dilapidação do patrimônio público.
III - Termo de Movimentação de Bens Patrimoniais
a. É expressamente proibida a movimentação de bens patrimoniais, sem a anuência ou
controle por parte do Departamento de Patrimônio. Toda e qualquer movimentação de bens,
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incluindo mudança de salas, unidades ou órgãos, será precedida de autorização e
acompanhamento do Patrimônio;
b. A movimentação ou transferência de bens móveis entre as várias unidades do mesmo
órgão será processada mediante o preenchimento da Solicitação de Transferência de Bens, em
duas vias, devendo ser assinada pelo setor solicitante, com destino ao Patrimônio;
c. O Departamento de Patrimônio de posse da Solicitação de Transferência de Bens
providenciará a entrega do bem ao setor solicitante, juntamente com o respectivo Termo de
Responsabilidade;
d. Deverá ser emitido novo Termo de Responsabilidade tanto para o novo local de guarda do
bem, quanto para o local de onde o bem foi transferido;
e. No caso de transferência de bem móvel de uma localização para outra, entre unidades do
mesmo órgão, o bem transferido conservará o número de origem;
f. No caso de empréstimo, em que seja pré-estabelecida uma data de devolução do bem,
deverá ser emitida ‘Nota de Movimentação’, sem que haja correspondente troca de
responsabilidade.
3. DO INVENTÁRIO FÍSICO
3.1 O inventário realizado para conferência física dos bens patrimoniais deve:
a) Confirmar a atribuição da carga e a localização dos bens;
b) Manter atualizado o controle dos bens e seus registros;
c) Apurar a ocorrência de dano, extravio ou qualquer outra irregularidade.
3.2 Os inventários físicos dos bens permanentes, elaborados pela Comissão de Patrimônio,
constituída por meio de Portaria emitida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, deverão ser
realizados nas seguintes situações:
a) Anual: destinado a comprovar a quantidade dos bens patrimoniais do acervo de cada
unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício – constituído do inventário
anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício (tombamentos, baixas,
transferências);
b) Inicial: realizado quando da criação de uma unidade, para identificação e registro dos
bens sob sua responsabilidade;
c) De transferência de responsabilidade: realizado quando da mudança do dirigente de
uma unidade ou mudança do Chefe do Poder Executivo Municipal;
d) De extinção ou transformação: realizado quando da extinção ou transformação de uma
unidade;
e) Eventual: realizado em qualquer época, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
3.3 Quando da observação da ocorrência de bens não inventariados, ou ainda da não
localização física dos bens listados, a Comissão de Patrimônio deverá enviar comunicado por
escrito ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que ele tome as providências cabíveis,
como a abertura de Processo Administrativo ou Sindicância.
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3.4 Para qualquer modalidade de Inventário, a Comissão responsável pela sua realização
deve atentar para o fato de que todo bem em uso necessita estar sob a responsabilidade do seu
usuário.
4. DA DEPRECIAÇÃO
4.1 No ato do tombamento do bem, o mesmo deve ser classificado em uma categoria de
taxa anual de depreciação, que deverá ser oferecida pelo aplicativo operacional, observando
parâmetros e índices admitidos em norma ou laudo técnico específico, podendo ser utilizada
as taxas definidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
4.2 A taxa anual de depreciação deverá ser fixada em função do prazo durante o qual se
possa esperar a utilização econômica do bem.
4.3 Sem prejuízo da utilização de outros métodos de cálculo dos encargos da
depreciação, podem ser adotados:
a) O método das quotas constantes;
b) O método das somas dos dígitos;
c) O método das unidades produzidas.
4.4 A depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no
custo de construção, deduzido o valor dos terrenos.
4.5 De acordo com Resolução do CFC n. 1136/08 os bens não sujeitos ao regime de
depreciação são:
a) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antigüidades, documentos,
bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;
b) bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados
tecnicamente, de vida útil indeterminada;
c) animais que se destinam à exposição e à preservação;
d) terrenos rurais e urbanos.
4.6 Bens que são utilizados por períodos maiores do que oito horas, por sofrerem maiores
desgastes, são beneficiados com a depreciação acelerada que se dá mediante aplicação de
coeficientes, a saber:
a) Um turno de oito horas - 1,0;
b) Dois turnos de oito horas - 1,5;
c) Dois turnos de oito horas - 1,5.
4.7 Para os bens adquiridos usados, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação
é o maior entre os seguintes:
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a) Metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
b) Restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para
utilização.
4.8 O valor depreciado apurado anualmente deverá ser comunicado à contabilidade para os
devidos lançamentos contábeis.
VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Todos os bens móveis permanentes e bens imóveis serão cadastrados no Sistema de
Administração Patrimonial, devendo ter controle individual.
2. São considerados bens imóveis, os terrenos e edifícios com as instalações permanentes.
3. São considerados bens patrimoniais móveis permanentes, quando, por sua característica
própria, tenham duração superior a dois anos.
4. Para o registro dos bens patrimoniais móveis o setor de Patrimônio observará os
critérios utilizados pelo Setor de Contabilidade para caracterizá-lo como Ativo Permanente.
5. Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do
material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou
culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.
6. O Departamento de Recursos Humanos deverá solicitar “nada consta” do Departamento
de Patrimônio quando da exoneração ou destituição de servidores.
7. O Departamento de Patrimônio providenciará o ajuste do Termo de Responsabilidade
dos bens quando ocorrer exoneração ou destituição de servidores responsáveis por bens
patrimoniais.
Sinop-MT, 19 de outubro de 2009.
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal
JHONI HELEN CRESTANI
Diretora Executivo do PREVI
JUVENTINO JOSÉ DA SILVA
Diretor Executivo do SAAES
11
Anexo 1. Fluxograma – Registro, Controle e inventário de bens móveis e imóveis
INCORPORAÇÃO FABRICAÇÃO DOAÇÃO
CESSÃO
DEFINITIVA
COMPRA
TOMBAMENTO
1 . CADASTRAMENTO DE DOCUMENTOS
2 . CADASTRAMENTO DE ITENS
3 . DISTRIBUIÇÃO DE BENS
4 . AFIXAÇÃO DE PLAQUETAS
GERAÇÃO DOS TERMOS DE
RESPONSABILIDADE
EM CASO DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS:
NOTA DE MOVIMENTAÇÃO
EM CASO DE TRANSFERENCIA
INVENTÁRIO FÍSICO
1 . ANUAL
2 . DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
3 . EVENTUAL
LOCALIZAÇÃO DE BENS NÃO
INVENTARIADOS, OU NÃO
LOCALIZAÇÃO FÍSICA DOS BENS
APURAÇÃO DE
RESPONSABILIDADES
EM CASO DE TRANSFERÊNCIA:
NOTA DE TRANSFERÊNCIA E NOVO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
LOCALIZAÇÃO DOS BENS
INVENTARIADOS

Livro Tombo - Decreto 135/2009

DECRETO Nº. 135/2009
DATA: 19 de outubro de 2009
SÚMULA: Aprova a Instrução Normativa nº. 29/2009, que
estabelece normas gerais a serem observadas na
execução de baixa patrimonial.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do
Município, no âmbito do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º. Os procedimentos de baixa patrimonial realizados
pelos órgãos do Poder Executivo de Sinop obedecerão aos critérios e normas estabelecidos
na Instrução Normativa n. 029/2009, aprovada por este decreto.
Art. 2°. Os órgãos e entidades da administração indireta,
como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à
referida Instrução Normativa.
Art. 3º. Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI prestar
os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP.
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 19 de outubro de 2009.
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal
1
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 29/2009
Versão: 01
Aprovação em: 19/10/2009
Ato de aprovação: Decreto nº. 135/2009
Unidade Responsável: Secretaria de Administração – Departamento de Patrimônio
I – FINALIDADE
Normatizar os procedimentos de baixa de bens móveis e imóveis, decorrentes de venda,
doação, dação em pagamento, permuta, inutilização, extravio, roubo ou furto.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, das administrações direta e indireta.
III – CONCEITOS
1. Alienação: consiste na transferência do poder sobre o bem para novos proprietários
externos ou não ao Poder Público.
2. Bem alienável: é o bem móvel ou imóvel inservível ao município.
3. Bem inservível: é o bem considerado ocioso, cuja recuperação é antieconômica ou
impossível, não sendo, portanto, mais viável sua utilização em qualquer atividade relacionada
ao serviço prestado.
4. Bem ocioso: é o bem que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não está sendo
utilizado.
5. Bem irrecuperável: é o bem que não pode mais ser utilizado para o fim a que se destina
devido à perda de suas características.
6. Bem Antieconômico: quando sua manutenção for excessivamente onerosa, ultrapassando
50% de seu valor atualizado a preço de mercado.
IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Os instrumentos legais que fundamentam essa Instrução Normativa compreendem os artigos
116 da Lei Orgânica de Sinop, 94 da Lei n. 4320/1964 e 17 da Lei 8666/1993.
V – RESPONSABILIDADES
1. Do chefe do Poder Executivo Municipal e dos Diretores das Autarquias
Municipais
· Nomear através de Portaria, Comissão de Avaliação Patrimonial, composta de três (3)
servidores efetivos, sob a presidência de um deles, e entre os quais não deverão estar
lotados no Departamento de Patrimônio, para respeitar o princípio da segregação de
funções;
· Analisar processo de solicitação de baixa;
2
· Manifestar-se sobre o destino a ser dado ao bem, e em caso de apontamento para
alienação, encaminhar cópia de todo o processo ao legislativo;
· Abrir Sindicância;
· Instaurar Processo Administrativo Disciplinar.
2. Dos servidores/usuários dos bens patrimoniais
· Comunicar ao Chefe Imediato a obsolência do bem;
· Comunicar ao responsável do setor sobre ausência de bens patrimoniais.
3. Do Chefe Imediato/Responsável pelo Setor
· Encaminhar ofício ao Secretário da Pasta, solicitando a transferência do bem para o
Departamento de Patrimônio, justificando o ato;
· Providenciar Boletim de Ocorrência, junto a Delegacia de Polícia, em casos de roubo,
furto ou extravio de bens de sua responsabilidade;
· Comunicar ao Departamento de Patrimônio a ocorrência da ausência do bem
patrimonial, e se for o caso, enviar cópia do Boletim de Ocorrência;
· Solicitar ao Prefeito abertura de Sindicância;
· Manter a fiscalização contínua e rigorosa sobre os bens sob sua responsabilidade,
cobrando de seus subordinados que zelem pelos materiais por eles utilizados, sendo
responsável, ainda, pelos danos causados por má conservação dos bens móveis e
equipamentos.
4. Do Secretário da Pasta
· Encaminhar ofício à Secretaria de Administração e ao Departamento de Patrimônio
comunicando a necessidade de transferência do bem ao Setor;
· Comunicar da mesma forma, quando da substituição do responsável pela guarda dos
bens daquele setor/sala/departamento.
5. Da Câmara Municipal
· Apreciar e legislar sobre as matérias de competência do Município, em especial à
alienação e concessão de bens imóveis.
6. Do Departamento de Patrimônio
· Certificar-se do desinteresse das demais unidades executoras acerca da utilização do
bem, se for o caso, e somente após isso iniciar o procedimento de baixa do bem;
· Comunicar à Comissão de Avaliação Patrimonial sobre a intenção de baixa do bem;
· Agregar todos os documentos referentes ao processo de baixa patrimonial – ofícios,
pareceres – e encaminhá-los ao Prefeito Municipal para análise;
· Numerar os processos de baixa em ordem seqüencial;
· Promover a baixa patrimonial no sistema;
· Recolher e arquivar cópias de documentos referentes ao processo de baixa
patrimonial;
· Encaminhar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, relatório ao Departamento de
Contabilidade sobre os bens baixados do sistema patrimonial, para que sejam
efetuados os registros contábeis devidos;
· Organizar processo de baixa de bens patrimoniais;
3
· Realizar baixa de bem, mediante prévia autorização do Prefeito Municipal.
7. Da Comissão de Avaliação Patrimonial
· Realizar avaliação do bem discriminado como inservível, atestando o real estado de
conservação do bem;
· Emitir parecer técnico;
· Encaminhar parecer técnico ao Departamento de Patrimônio, requerendo, se possível,
laudos técnicos sobre os bens fora de uso, e opinando sobre o valor dos bens obtidos;
· Elaborar relatório circunstanciado quanto à destinação dos bens.
8. Do Departamento de Contabilidade
· Efetuar os registros contábeis referentes ao bem patrimonial baixado.
9. Da Unidade de Controle Interno
· Orientar, quando solicitado, quanto à legalidade e economicidade do ato;
· Aplicar check lists de controle.
VI – PROCEDIMENTOS
A baixa dos bens patrimoniais permanentes inservíveis à Instituição decorrerá de
venda, doação, dação em pagamento, permuta, inutilização ou abandono. A baixa ainda
poderá ser realizada em caso de furto, roubo ou extravio de bens patrimoniais.
A Baixa Patrimonial deve compreender os seguintes procedimentos:
1. Do Bem Permanente Inservível
1.1 Sendo o bem considerado obsoleto ou não havendo interesse em utilizá-lo onde se
encontra, mas estando, ainda, em condições de uso, o usuário deverá, primeiramente,
comunicar ao Chefe Imediato, que encaminhará ofício ao Secretário da Pasta a fim de solicitar
a transferência do bem ao Departamento de Patrimônio.
1.2 No ofício deve conter justificativa bastante detalhada do bem a ser baixado, além de
informações necessárias que caracterizem o bem, como o número de tombamento patrimonial,
o local, o responsável pelo uso do bem e o valor atual do bem.
1.3 O Secretário da Pasta, por sua vez, deverá encaminhar ofício ao Departamento do
Patrimônio solicitando Disponibilização do Bem, e transferência de responsabilidade ao
Departamento de Patrimônio.
1.4 Somente após certificado do desinteresse de todas as Secretarias da Administração
Pública pelo bem disponível, o Departamento de Patrimônio poderá iniciar o processo de
alienação do bem.
1.5 Esse procedimento receberá parecer técnico por intermédio da Comissão de Avaliação
Patrimonial, que deverá certificar o real estado de conservação do bem.
1.6 Sempre que necessário, o parecer técnico da Comissão de Avaliação Patrimonial
deverá vir acompanhado também de um parecer técnico emitido por profissional
4
especializado, atestando o estado de conservação do bem e opinando sobre o valor dos bens
tidos como inservíveis.
1.7 O Departamento de Patrimônio, de posse de todos esses documentos, deve montar o
processo de baixa patrimonial, que deverá conter elementos necessários à análise, e submetêlo
ao gestor.
1.8 A numeração do pedido de baixa deverá seguir ordem seqüencial.
1.9 O gestor se manifestará, indicando a forma de alienação do bem, com autorização do
legislativo. Fixada a destinação dos bens inservíveis, será procedida à venda, permuta, dação
em pagamento, doação ou inutilização, lavrando-se o respectivo termo.
1.9.1 No caso da Alienação do bem para Venda:
1.9.1.1 Caso a autorização de alienação tenha indicação para a venda, o processo deverá
seguir os procedimentos enumerados na Instrução Normativa nº. 12/2008, e observar o
princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a
administração, obedecendo às seguintes normas:
I - quando imóveis, a licitação será na modalidade de Concorrência, podendo ser usado o
leilão para alienação de bens cuja aquisição seja derivada de procedimentos judiciais ou de
dação em pagamento.
II - quando móveis, dependerá de licitação na modalidade Leilão, até o limite previsto no art.
23, inciso II, alínea "b" da Lei 8.666/93, e acima desse limite, será na modalidade
Concorrência (art. 17, § 6º da Lei 8.666/93).
1.9.1.2 Os comprovantes de autorização e realização do processo licitatório deverão ser
arquivados também no Departamento de Patrimônio junto ao processo de baixa do bem.
1.9.1.3 O Departamento de Contabilidade encaminhará o relatório contendo as receitas
provenientes da alienação, após isso o departamento de patrimônio procederá a baixa do bem.
1.9.1.4 Em seguida, deverá o Departamento de Patrimônio encaminhar relatório das baixas ao
Departamento de Contabilidade para que sejam efetuados os devidos lançamentos contábeis.
1.9.2 No caso de Permuta:
1.9.2.1 Em caso de bens imóveis, deve haver previamente levantamento e elaboração de
memorial descritivo, croquis e avaliação da área pertencente ao Poder Público, enfim, a
caracterização do bem que poderá ser transferido ao particular na forma de permuta e
respectiva avaliação técnica, assim como, os mesmos elementos que possibilitem avaliar o
imóvel a ser permutado com o ente público municipal.
1.9.2.2 Obtido o consentimento prévio do particular para permutar mediante determinação e
caracterização do bem imóvel, suficientes à composição da permuta pela equivalência de
valores, o processo deverá ser encaminhado pelo gestor à Câmara Municipal para análise e
suposta autorização.
5
1.9.2.3 Se a permuta de bem imóvel ocorrer com particular, além da autorização legislativa,
há necessidade de prévia avaliação, dispensada a licitação, neste caso com fundamentada
manifestação do interesse municipal.
1.9.2.4 As operações de permuta de unidades imobiliárias serão sempre realizadas tomando-se
por base o valor de mercado das unidades permutadas e exigindo-se laudo de avaliação,
elaborado por perito, ou por entidade ou empresa especializada.
1.9.2.5 Lavrado o contrato de permuta mediante escritura pública a ser apresentada para o
competente registro imobiliário, em caso de bens imóveis, opera-se a transmissão dos
respectivos domínios.
1.9.2.6 De posse da informação da permuta realizada, o Departamento de Patrimônio deverá
promover a alteração no sistema patrimonial, arquivando os documentos referentes ao
processo.
1.9.2.7 Como nos outros casos, o Departamento de Contabilidade deverá ser comunicado, via
relatório, para que sejam efetuados os devidos lançamentos contábeis.
1.9.3 No caso de Doação:
1.9.3.1 Após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica relativamente à
escolha desta forma de alienação, o gestor poderá autorizar doação de bens móveis, permitida
exclusivamente para fins e uso de interesse social.
1.9.3.2 Em conjunto com o Departamento do Patrimônio, a Administração Pública deve
verificar junto às entidades filantrópicas reconhecidas como de interesse público, se existe
interesse pelos bens móveis.
1.9.3.3 Havendo anuência expressa da entidade filantrópica reconhecida como de interesse
público, o responsável pelo Departamento do Patrimônio encaminhará o procedimento à
Assessoria Jurídica para análise e elaboração da minuta do Termo de Doação de Materiais
Inservíveis.
1.9.3.4 Aprovado juridicamente, e já contendo a minuta do Termo de Doação de Materiais
Inservíveis, os autos serão submetidos ao gestor para efeito de homologação e autorização da
baixa patrimonial, bem como para expedição do Termo de Doação, reproduzindo a minuta.
1.9.3.5 Entregue o bem móvel, o Gestor ou Secretário de Administração, deverá encaminhar
ao responsável pelo Departamento do Patrimônio, cópias do Termo de Doação contendo o
registro de recebimento pela entidade interessada e as identificações patrimoniais, bem como
as plaquetas retiradas dos bens antes do ato de entrega, para que seja promovida a baixa do
patrimônio e o arquivamento do processo.
1.9.3.6 Em seguida, o responsável pelo Departamento do Patrimônio deverá encaminhar o
Termo de Doação ao Departamento de Contabilidade, via relatório, para se efetuar os devidos
lançamentos contábeis.
6
1.9.3.7 No caso de bens imóveis a doação dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as
entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensando esta no caso de doação, exclusivamente para outro órgão ou
entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo.
1.9.3.8 Lavrado o contrato de doação mediante escritura pública a ser apresentada para o
competente registro imobiliário, opera-se a transmissão do domínio.
1.9.3.9 De posse da informação da doação realizada, o Departamento de Patrimônio deverá
promover a alteração no sistema patrimonial, arquivando os documentos referentes ao
processo.
1.9.3.10 Como nos outros casos, o Departamento de Contabilidade deverá ser comunicado,
via relatório, para que sejam efetuados os devidos lançamentos contábeis.
1.9.4 No caso de Dação em Pagamento:
1.9.4.1 A alienação por dação em pagamento é a hipótese da Administração entregar um bem
imóvel de sua propriedade, para saldar uma dívida contraída junto a terceiro, mediante prévia
avaliação. Nesse caso, a licitação é dispensável (art. 17, I, a da Lei 8666/93).
1.9.4.2 Do termo de alienação por dação em pagamento constará a especificação do bem, o
valor e data de sua alienação.
1.9.4.3 Após lançados os dados no sistema de patrimônio, deverá ser dado conhecimento ao
Departamento de Contabilidade, via relatório, para sejam efetuados os devidos lançamentos
contábeis.
1.9.5 Inutilização ou Abandono
1.9.5.1 A baixa de bens permanentes inutilizados, relacionados por ocasião do Inventário
Físico Anual será objeto de procedimento administrativo, executado pela Comissão de
Avaliação Patrimonial.
1.9.5.2 A inutilização deverá ser acompanhada por pessoa designada pela Secretaria, de
forma a garantir o seu fiel cumprimento.
1.9.5.3 Nos casos de inutilização serão retirados dos bens inservíveis as partes
economicamente aproveitáveis, porventura existentes, bem como as placas de patrimônio ou
qualquer outro tipo de identificação que relacione o objeto.
1.9.5.4 O processo deverá ser encaminhado ao Departamento de Contabilidade, via relatório,
para que sejam efetuados os devidos lançamentos contábeis.
2. Baixa decorrente de Extravio, Furto e Roubo
2.1 O servidor deverá comunicar ao responsável pelo Setor quando verificar casos de furto,
roubo ou extravio de itens do patrimônio imobilizado.
7
2.2 O Responsável pelo setor deverá comparecer à Delegacia de Polícia e providenciar
Boletim de Ocorrência.
2.3 O responsável deverá comunicar o fato imediatamente ao Departamento de Patrimônio,
por meio de ofício que conste a descrição do bem, o número de patrimônio e o original do
Boletim de Ocorrência.
2.4 O responsável deverá solicitar a abertura de processo de Sindicância junto ao Prefeito
Municipal para verificação do fato e apuração do(s) responsável(is), conforme Instrução
Normativa n. 22/2009, aprovado pelo Decreto n. 068/2009 .
2.5 Ultimado o processo de Sindicância, e sendo verificada ocorrência de irregularidade por
parte de servidor(es), a Autoridade competente deverá instaurar Processo Administrativo
Disciplinar para aplicação das penalidades cabíveis ao(s) servidor(es) envolvido(s), incluindo
o ressarcimento ao erário público.
2.6 O processo de sindicância, quando concluído, deverá ser encaminhado ao Departamento
de Patrimônio, para que seja apensado ao processo de solicitação de baixa por extravio, furto
ou roubo. O processo de baixa deverá conter no mínimo: descrição do bem, com identificação
do número de patrimônio; cópia do boletim de ocorrência; parecer e documentos produzidos
pela Comissão de Sindicância designada para apurar o fato; pronunciamento da autoridade
que determinou a realização da Sindicância.
2.7 O Departamento de Patrimônio deverá encaminhar o processo de solicitação de baixa por
extravio, furto ou roubo ao Prefeito Municipal para homologação. Após autorização do
Prefeito, o Departamento de Patrimônio procederá a baixa do bem por furto, roubo ou
extravio.
2.8 O Departamento de Patrimônio deverá encaminhar relatório das baixas efetuadas no
sistema de controle patrimonial ao Departamento de Contabilidade, para fins de baixa no
sistema contábil.
2.9 O Responsável pelo Setor deverá manter, obrigatoriamente, a fiscalização contínua e
rigorosa sobre os bens sob sua responsabilidade, cobrando de seus subordinados que zelem
pelos materiais por eles utilizados, sendo responsável, ainda, pelos danos causados por má
conservação dos bens móveis e equipamentos (art. 94 da Lei 4.320/1964).
VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Todas as unidades executoras da administração pública podem ter bens patrimoniais
disponíveis, os quais permanecem à disposição da Administração para qualquer uso ou
alienação, na forma que a lei autorizar. Em princípio, toda alienação de bem público depende
de lei autorizadora.
2. A baixa de materiais permanentes consiste na inativação do respectivo registro
patrimonial e do Ativo Permanente.
8
3. O bem a ser baixado permanecerá guardado em local apropriado, sob
responsabilidade do Responsável pelo Departamento de Patrimônio, até a aprovação da baixa,
ficando expressamente proibido o uso do bem desde o início da tramitação do processo de
baixa até a sua destinação final.
4. As entidades da Administração Indireta, como unidades orçamentárias e órgãos
setoriais do Sistema de Controle Interno do Município, sujeitam-se à observância da presente
Instrução Normativa.
5. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à
Unidade de Controle Interno - UCI.
6. O servidor público que descumprir as disposições desta normativa ficará sujeito à
responsabilização administrativa, civil e penal previstas em lei.
Sinop-MT, 19 de outubro de 2009.
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal
JHONI HELEN CRESTANI
Diretora Executivo do PREVI
JUVENTINO JOSÉ DA SILVA
Diretor Executivo do SAAES
9
Anexo 1. Fluxograma de Baixa Patrimonial

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Atualização cadastral no PDDE

Senhores Diretores
Boa tarde
Estamos recebendo vários telefonemas de escolas com dificuldades para cadastrar as UEx no sistema PDDEweb, principalmente no Bloco 1 para as UEx que mudaram de razão social, ou seja, deixaram de ser APM e passaram a chamar Conselho Escolar. O sistema não está aceitando a mudança do nome da Unidade Executora.
Entramos em contato com o FNDE e fomos informados de que a mudança será feita pelo FNDE.
Para isso a SME deverá enviar um documento explicando a situação e informando os CNPJ das Unidades Executoras de acordo com o cartão do CNPJ.
Portanto as escolas que ainda não fizeram a mudança na Receita Federal devem agilizar para que a SME envie o pedido de todas de uma só vez.
Só depois que o FNDE fizer a mudança no sistema (de APM para Conselho) é que as escolas poderão ser cadastradas. Quem ainda não fez o cadastramento no PDDEweb aguarde mais alguns dias até o FNDE fazer a mudança.
Quem já fez o cadastro e no anexo 1-A saiu com o nome APM, precisa fazer de novo, depois que o FNDE fizer a mudança, para sair com o novo nome: Conselho Escolar.
Se não fizer isso o problema aparecerá depois, no Banco e na prestação de Contas.

Qualquer dúvida entre em contato conosco.

Att.
Carla Ponce
Décio Franzner
Secretaria Municipal de Educação
Coordenadoria de Programas e Projetos
Programa Dinheiro Direto na Escola

Instrução Normativa nº 29/2009 - Baixa de bens do Patrimonio

As instruções para dar baixa nos bens do Patrimonio estão no Decreto Nº 135/2009,
favor acessar o Site da Prefeitura e observar o referido Decreto.
Não esquecer de atualizar o Livro Tombo até o Final do mes.

Décio

Festa do Pastel

Terça-Feira, 11 de Maio de 2010, 15h23
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No próximo sábado (15), a Creche União estará realizando a “Festa do Pastel”. De acordo com a direção da Creche, o pastel será comercializado a R$ 1 e o refrigerante a R$ 0,50 o copo. O evento acontece a partir das 16h, na Avenida das Itaúbas, 4251.

Rodizio de Leitura

Leitura: projeto de Rodízio da Leitura terá 40 “maletas literárias”
Fonte: Assecom
Autor: Claudia Lazarotto
Quinta-Feira, 13 de Maio de 2010, 10h40
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A Escola Municipal de Educação Básica Aleixo Schenatto lança no próximo sábado (15), às 9h o projeto “Rodízio da Leitura”. De acordo com a equipe organizadora do projeto, professoras Ivete Tramontine Kaiser, Lídia Milanski, Fátima Rodrigues, Marlei Souza e Rosário Barreto, “O projeto pretende desenvolver a competência comunicativa dos alunos e pais, conhecendo o mundo fantástico das histórias, poemas, informativos e quadrinhos”.



Para o desenvolvimento do projeto as professoras organizaram 40 “maletinhas literárias” contendo três livros literários e dois brinquedos. Cada semana um aluno leva a maletinha para casa. “Cada um poderá ficar com ela por quatro dias, as 40 maletinhas estarão rodando o tempo todo. Eles levam o material para casa e depois o trazem de volta com o registro da visita, relatando para os colegas como foi a experiência de leitura em casa, com os pais”, explicou a professora Marlei.



O projeto se estende até dezembro quando o Rodízio da Leitura deverá ter passado pelos 465 alunos do 1º ao 5º que freqüentam a Escola. No encerramento do projeto serão sorteados livros entre os alunos que receberam a maletinha.



As organizadoras do projeto acreditam que ele será uma maneira de valorizar a leitura em família, incutindo nas crianças o ato da leitura como um momento prazeroso, além de melhorar o desenvolvimento da linguagem oral dos alunos.

Flauta Doce

Projeto de música com flauta doce atende 80 crianças da rede municipal de ensino
Fonte: Assecom
Autor: Claudia Lazarotto
Quinta-Feira, 13 de Maio de 2010, 12h02
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Foto por:
O Departamento de Arte e Esporte da Secretaria de Educação têm realizado várias ações na área musical, como o "Coral Vozes de Sinop", "Flauta Doce" e o projeto "Musicando com a Flauta Doce". No Musicando, 50 alunos da rede municipal tem aulas sobre teoria musical e repertório folclórico e popular. As aulas acontecem na Escola Municipal de Educação Básica Armando Dias, Bairro Boa Esperança, todas as segundas a partir das 7h30 e nas terças à tarde com início às 14h30.



A responsável pelo projeto é a professora Rosângela Morimoto Guedes que também coordena as atividades do Flauta Doce em parceria com a Fundação Banco do Brasil e a AABB Comunidade onde são atendidas 30 crianças da rede municipal de ensino. As aulas deste projeto são realizadas na Associação Atlética Bando do Brasil, todas as sextas-feiras pela manhã com início às 9h30 e à tarde com início às 13h30.



Além dos cursos de flauta, Rosângela trabalha com o Coral Vozes de Sinop. “O Coral atende um público acima dos 15 anos, com 20 integrantes hoje. Os ensaios acontecem todas as segundas, às 17h30, na Escola de Governo, Avenida das Embaúbas, 1258. Todos aqueles que gostam de música podem nos procurar lá que serão muito bem vindos”, destacou. No Coral são desenvolvidos exercícios de técnica vocal, respiração, vocalizes e de repertório incluindo canções dos mais variados estilos com destaque para o regional e a música brasileira.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Sugestões de classificação de materiais de consumo e permanente

Programa Dinheiro Direto na Escola

Algumas orientações para as UEx


De acordo com a Resolução 03 de 01/04/2010 do FNDE, os recursos do PDDE devem ser empregados:

• na aquisição de material permanente;
• na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;
• na aquisição de material de consumo;
• na avaliação de aprendizagem;
• na implementação de projeto pedagógico;
• no desenvolvimento de atividades educacionais.

Toda despesa deve visar benefícios ao coletivo, portanto os recursos não podem ser utilizados, para o pagamento de:

 Passagens e diárias
 Telefone celular (Só pode ser adquirido, caso for justificado o seu uso coletivo)
 Combustíveis
 Materiais para manutenção de veículos
 Transportes para atividades administrativas
 Homenagens
 Flores;
 Festividades;
 Comemorações;
 Coquetéis;
 Recepções;
 Prêmios (inclusive troféus e medalhas);
 Presentes;
 Reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas;
 Despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual (uniforme, material escolar etc)
 Ar condicionado para sala dos professores, direção ou coordenação
 Pagamento a militar ou a servidor público e empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista por serviços prestados.
 Tarifas bancárias, multas e juros.
 Impostos
 Pagamento de pessoal com ou sem vínculo empregatício
 Aquisição de gêneros alimentícios;
 Livros didáticos e de literatura, já distribuídos pelo FNDE por meio do PNLD e do PNBE;
 Pagamento de fornecimento de água, energia elétrica, gás, telefone, etc
 Inscrição, transporte, alimentação e hospedagem de participantes em cursos, congressos, seminários, etc.


Com base no manual do PDE-Escola do Ministério da Educação, foi elaborada a seguinte Tabela de Classificação de Categoria de Despesas, para auxiliar as UEX na execução dos recursos.
Caso haja dúvidas no momento da compra, entrem em contato com a Secretaria Municipal de Educação:
Tabela de Classificação de Categoria de Despesas

Custeio

• Material de Consumo
• Manutenção física do prédio escolar
• Despesas com pagamento de serviços.
• Não aumenta o patrimônio da escola;
• Não deve ser relacionado no livro tombo como um bem pois deprecia-se rapidamente ou é consumido no momento do uso.

1. Material de Apoio Pedagógico

• Ábaco Educativo
• Alfabeto móvel
• Almofadas, tapetes e cortinas para sala de leitura
• Bloco Lógico
• Conjunto de Transito Educativo
• Disco de Fração
• Escala geométrica
• Fantoche educativo
• Fitas de áudio/vídeo para gravação
• Jogos diversos
• Jogos pedagógicos
• Livro paradidático
• Loto Numérica
• Material Dourado
• Mini calculadora
• Quebra-cabeça

• Régua de Fração
• Relógio Educativo
• Revista em Quadrinhos
• Sólido ou módulo Geométrico
• Software educativo
• Apontador de Lápis
• Borracha para desenho
• Caderno
• Caneta
• Caneta Hidrocor
• Cartolina
• Cola
• Grampeador pequeno
• Perfurador de papel
• Tesoura pequena
• Minidicionário para uso do aluno
2. Material de Laboratório
• Balão volumétrico para uso em laboratório
• Bureta
• Corante para uso em laboratório
• Frasco para uso em laboratório
• Funil para uso em laboratório
• Lâmina de vidro para microscópio
• Luva de borracha • Pinça
• Pipeta
• Proveta
• Reagente Químico
• Solvente Químico
• Termômetro
• Tubo de ensaio
3. Material esportivo
• Bolas
• Rede de vôlei/ gol/
• Corda • Colchonete
• Jogo de uniformes
• Raquete de tênis de mesa
4. Assinatura de periódicos e anuidades
• Assinaturas de jornal, revista, boletim e outros (desde que seja para trabalhar com os alunos)
5. Manutenção e conservação de equipamento
• Serviço de reparo, conserto e adaptação de equipamentos

6. Contratação de serviço para:
• Encadernação de livro, jornal e revista
• Serviços de xerografia
• Confecção de material para comunicação visual de atividades ou projetos (jornal, boletim, encarte, folders, banners, etc)
• Produção de material para divulgação de projetos, por meio de veículos de comunicação (vídeos, fotos, etc).
(Obs:Não é permitido veicular imagens de menores sem autorização, nem imagens que promovam pessoas em particular, professores, diretores ou políticos)


7. Pagamento de Serviços:
• Contratação de serviços de Informática
• Instalação de equipamento (Ar condicionado, computadores, telefones, copiadoras, etc)
• Pequenas adaptações
• Serralheria
• Reparos na rede elétrica e hidráulica
• Adequação do prédio escolar ao Programa Escola Acessível e Proinfo

8. Contratação de serviço para confecção de:
• Armários para sala de leitura e/ou biblioteca
• Murais informativos
• Prateleiras para sala de leitura e/ou biblioteca
• Palcos para apresentações
• Uniforme para coral e bandinha
• Uniforme para time esportivo

9. Contratação de serviços de:
• Transporte de alunos e professores em aula de campo, excursão ou passeio educativo desde que o serviço seja prestado por empresa mediante a utilização de ônibus, microônibus e afins.


10. Materiais diversos para manutenção do prédio e de equipamentos:
• Peças de reposição em equipamentos em geral
• Teclado
• Mouse
• Madeira para confecção de prateleiras, mesas, armários
• Pregos
• Dobradiças
• Lâmpadas
• Materiais hidráulicos
• Cano
• Torneiras
• Interruptores
• Tomadas
• Maçanetas
• Chuveiro simples
• Areia, cimento, tijolo, etc...
Capital

• Material Permanente que tem duração superior a 2 anos (Lei 4.320, Art 15. §2º);
• Aumenta o patrimônio da escola, pois é um investimento;
• Deve ser relacionado no livro tombo como um bem público.
1. Material e equipamento de apoio pedagógico


• Atlas para acervo bibliográfico
• Bicicleta de uso exclusivo para visita à residência do aluno
• Bússola
• Coleções pedagógicas
• Compasso de madeira para uso do professor
• Cronometro
• Dicionários para acervo bibliográfico
• Enciclopédia
• Episcópio
• Esqueleto educativo
• Estojo para desenho
• Flip charper
• Globo terrestre

• Gramática para o acervo bibliográfico
• Instrumento musical e partitura
• Jogo de arcada dentária
• Livros para uso do professor
• Livros para o acervo bibliográfico
• Livros de literatura infantil para a biblioteca
• Livros técnicos
• Lupa para laboratório
• Mapa
• Microscópio
• Planetário educativo (sistema solar)
• Régua de precisão
• Régua “T”
• Torso humano
2. Máquina e Equipamento
• Amplificador de som
• Antena parabólica
• Aparelho de som
• Aparelho de ar condicionado, circulador de ar ou ventilador (Exclusivamente para sala de leitura , sala de aula ou laboratório de informática.)
• Aparelho de Fax
• Aparelho de DVD
• Caixa acústica
• Grampeador grande
• Guilhotina
• Impressora
• Kit multimídia para computador
• Máquina copiadora
• Maquina de calcular de mês
• Filmadora
• Máquina fotográfica
• Máquina de cortar isopor
• Mimeógrafo

• Notebook (Justificar o uso coletivo)
• Microfone
• Microcomputador
• Modem
• Monitor de vídeo
• Murais (adquiridos prontos)
• Nobreak para computador
• Pirógrafo
• Pistola para cola quente
• Projetor de slides
• Retroprojetor
• Datashow
• Tela para projeção
• Televisor
• Tesoura grande
• Tesoura para picotar
• Trave para futebol, voleibol
• Cesta e tabela para basquete
3. Utensílio de escritório e mobiliário
• Armário de aço ou madeira adquiridos prontos
• Arquivo de aço ou madeira
• Conjunto de mesas e cadeiras para sala de leitura, informática ou biblioteca
• Escada portátil
• Escrivaninha
• Espelho emoldurado
• Estante de madeira ou aço
• Prancheta para desenho
• Quadro branco (magnético ou imantado)
• Quadro para edital e aviso
• Chuveiro elétrico
4. Equipamento para horta
• Carrinho de mão
• Enxada
• Pá
• Rastelo
• Tesoura para grama




As UEx devem lembrar de manter em dia e sem rasuras:


- Livro Ata
Deve conter todas as atas de reuniões e assembléias da UEx com o registro das decisões tomadas a respeito das prioridades elencadas pela comunidade, eleições,etc.

- Livro Caixa
Registro de toda movimentação financeira da UEx.

- Livro Tombo
Registro dos materiais permanentes adquiridos e doados à Prefeitura com o respectivo número de patrimônio.


Além desses livros, são indispensáveis as pastas:

- de documentos – na qual devem ser arquivados todos os originais dos documentos comprobatórios, como guias, notas fiscais, recibos etc, devidamente assinados pelas pessoas competentes;

- de correspondência expedida e recebida - na qual devem ser arquivadas as segundas vias das correspondências expedidas e recebidas da Unidade Executora.




Convém lembrar, ainda, algumas obrigações da UEx com relação à(ao):

 Comunidade:
- fazer gestões permanentes no sentido de garantir que a comunidade escolar tenha participação sistemática e efetiva nas decisões colegiadas, desde a seleção das necessidades educacionais prioritárias a serem satisfeitas até o acompanhamento do resultado do emprego dos recursos;
- afixar, em local de fácil acesso e visibilidade, a relação dos membros da UEx e o demonstrativo sintético da execução no qual estejam evidenciados os materiais e bens fornecidos e serviços prestados, com a indicação dos respectivos valores.
- disponibilizar toda e qualquer informação referente à aplicação dos recursos.


 Acompanhamento e Fiscalização:
- garantir livre acesso às suas dependências a representantes do Ministério da Educação (MEC), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria.


 Eleições:
- Observar os prazos do mandato dos membros adotando procedimentos de (re) eleição, de acordo com o Estatuto.

 Conta corrente:
- Monitorar a conta corrente, no mínimo, semanalmente e tirar extrato mensalmente.

 Obrigações fiscais e trabalhistas:
- formular consultas prévias ao setor contábil ou financeiro da prefeitura à qual se vinculam e/ou ao órgão mais próximo da Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal quanto à possível obrigatoriedade de retenção e recolhimento de valores a título de tributos incidentes sobre serviços contratados a expensas do programa, bem como para informar-se sobre outros encargos tributários, previdenciários ou sociais a que porventura venham a estar sujeitas;

- proceder, quando da contratação de serviços de pessoas físicas para consecução das finalidades e ações do programa sobre os quais incidirem imposto de renda, ao imediato recolhimento das parcelas correspondentes ao tributo e à apresentação, anual, da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) na forma e prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;

- apresentar, anualmente, Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ainda que negativa, na forma e prazos estabelecidos, respectivamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Políticas de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego; e

- apresentar, semestralmente, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sempre que houver ocorrido retenção e recolhimento de valores a título de tributos incidentes sobre serviços contratados a expensas do programa, que deverá ser elaborada mediante utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no sítio www.receita.fazenda.gov.br.

Recibo com data de 10 de junho de 2010

Para todos os conselhos escolares:
Favor enviar até o dia 24/05/10 o recibo para recebimento do repasse com data de 10 de junho de 2010, o valor será o mesmo do repasse de abril, já que o Censo Escolar só ficará disponível no início de junho. Para as Escolas que ainda não entregaram o comprovante de Receita Federal, com a mudança do nome para Conselho Escolar, favor providenciar o mais rápido possível, sob pena de não receber o repasse de junho/10.

Décio Franzener
Chefe de divisão de Prestação de Contas

Teatro

PEÇO A GENTILEZA DE DIVULGAR A TODOS OS SEUS CONTATOS DE E-MAIL E AMIGOS DE ORKUT DE FACULDADE E TRABALHO.

PEÇA TEATRAL A NIVEL NACIONAL.

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"Os segredos de Almerinda". A comédia, escrita e encenada por ANDRÉ D'LUCCA, será apresentada nos dias 21 22 e 23 de maio, em Sinop, sexta, sábado e domingo, no Anfiteatro da UNEMAT, às 21h. Sucesso de público e crítica, com mais de 180 mil espectadores em todo o Brasil e outros países como Portugal, França, Bélgica, Espanha, Alemanha, entre outros, contará a história da emergente Almerinda George Lowsbi, que faz revelações bombásticas em suas sessões de análise. Com direção e supervisão de INGRID GUIMARÃES E HELOISA PERISSÉ é um sucesso desde 2000, o ano em que estreou em Cuiabá. “Durante sua sessão de análise, com duração de Aproximadamente uma hora, Almerinda contará toda sua intimidade ao público de uma forma bem humorada. Então gostaria de convidar todos para assistirem a peça e esperar um espetáculo com muita gargalhada e diversão”, assim convida o autor e ator da peça, André D´Lucca.



Informações e Reservas: (66) 9629-7609 // site: noticialegal.com.br
Ponto de Venda: Água de Cheiro e Colégio CAD //

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Mudança de APM para Conselho

Atenção EMEBs não esquecer o prazo de trazer o formulario da Receita Federal com o CNPJ em nome do Conselho Escolar. O repasse do dia 10 de junho só sairá para os Conselhos Escolares.

Décio

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Alunos EMEB Lizamara - Premiados

Alunos da EMEB Lizamara recebem doação do CAD
Fonte: Assecom
Autor: Claudia Lazarotto
Quinta-Feira, 29 de Abril de 2010, 14h58
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Os alunos da Escola Municipal de Educação Básica Lizamara Oliva de Almeida receberam nesta quinta-feira (29), do Colégio Cristhiane Archer Dal'Bosco (CAD), em doação o premio conquistado pelo CAD no Festival de Teatro (Fetran) realizado em Sorriso no início deste mês.



A professora Rute Varea, coordenadora do grupo de teatro do CAD destacou que “A doação está sendo realizada como uma maneira de incentivar os alunos do Lizamara e a professora Silvana, que é uma guerreira do nosso teatro. O município está acreditando no potencial da Escola e nós queremos contribuir para que esse grupo continue produzindo”, destacou Rute. Está é a quinta que vez que o teatro do CAD participa e se classifica para a final estadual, representando Sinop no Estado e no país.



Para a diretora da Escola, Solange Welter, “A doação foi uma ótima notícia. Nos motivou a iniciar os preparativos para participar novamente do Fetran no ano que vem”, disse.



A professora Silvana Schvinn, coordenadora do grupo de teatro da EMEB Lizamara, salientou que “A doação é muito bem vinda e motivadora. Nós estivemos no Fetran com duas peças, foi um momento de aprendizado essencial para as nossas crianças que participaram das oficinas do Festival”, contou. Conforme ela este é o segundo ano que a EMEB participa do Fetran, em 2009 o grupo ficou em terceiro lugar no quesito melhor peça com “Branca de Neve no Século XXI”. “Na oportunidade ganhamos um dvd”, lembrou Silvana.



Neste ano os alunos representaram duas peças: “Vida de Placa” e “Deu a louca no trânsito. Quem poderá nos salvar?”. Bárbara Paz Deecken, 9 anos, e Sara Ingridi Borges, 10 anos, são duas das jovens atrizes que estiveram em Sorriso. “Adoramos, tinha oficina todas as manhãs, foi muito bom mesmo”, contam elas que representaram a placa de “pare” e a “faixa de pedestre” no espetáculo.


Durante a cerimônia de doação, os alunos encenarma para os colegas a peça "Vida de Placa".

Escola Lizamara

EMEB Lizamara desenvolveu projeto circense
Fonte: Assecom/Secretaria de Educação
Autor: EMEB Lizamara Aparecida Oliva de Almeida
Sexta-Feira, 30 de Abril de 2010, 15h14
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Na escola um dos principais meios de trabalho dos professores e das crianças são os livros e são neles que encontramos beleza, sentimento, emoção. O circo também nos dá essas sensações, assim, convidamos os alunos a embarcarem nesse mundo de fantasia, alegria e imaginação.



Portanto, levar o circo para a escola nada mais é que desenvolver a imaginação fantasiosa da criança, usando a criatividade para incentivar e desenvolver a leitura e a escrita.



Por isso, desenvolvemos o Projeto Circo na Escola com o objetivo oportunizar momentos prazerosos em grupos, enriquecendo com isso o vocabulário e o imaginário dos alunos, além de familiarizar os alunos com professores e com seus familiares.



A culminância do projeto foi realizada no dia 17 de abril de 2010, as 18:00 nas dependências da escola, onde contou com a presença dos nossos atores principais interpretando personagens do circo e apreciação dos pais e da comunidade em geral.