Programa Dinheiro Direto na Escola
Algumas orientações para as UEx
De acordo com a Resolução 03 de 01/04/2010 do FNDE, os recursos do PDDE devem ser empregados:
• na aquisição de material permanente;
• na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;
• na aquisição de material de consumo;
• na avaliação de aprendizagem;
• na implementação de projeto pedagógico;
• no desenvolvimento de atividades educacionais.
Toda despesa deve visar benefícios ao coletivo, portanto os recursos não podem ser utilizados, para o pagamento de:
Passagens e diárias
Telefone celular (Só pode ser adquirido, caso for justificado o seu uso coletivo)
Combustíveis
Materiais para manutenção de veículos
Transportes para atividades administrativas
Homenagens
Flores;
Festividades;
Comemorações;
Coquetéis;
Recepções;
Prêmios (inclusive troféus e medalhas);
Presentes;
Reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas;
Despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual (uniforme, material escolar etc)
Ar condicionado para sala dos professores, direção ou coordenação
Pagamento a militar ou a servidor público e empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista por serviços prestados.
Tarifas bancárias, multas e juros.
Impostos
Pagamento de pessoal com ou sem vínculo empregatício
Aquisição de gêneros alimentícios;
Livros didáticos e de literatura, já distribuídos pelo FNDE por meio do PNLD e do PNBE;
Pagamento de fornecimento de água, energia elétrica, gás, telefone, etc
Inscrição, transporte, alimentação e hospedagem de participantes em cursos, congressos, seminários, etc.
Com base no manual do PDE-Escola do Ministério da Educação, foi elaborada a seguinte Tabela de Classificação de Categoria de Despesas, para auxiliar as UEX na execução dos recursos.
Caso haja dúvidas no momento da compra, entrem em contato com a Secretaria Municipal de Educação:
Tabela de Classificação de Categoria de Despesas
Custeio
• Material de Consumo
• Manutenção física do prédio escolar
• Despesas com pagamento de serviços.
• Não aumenta o patrimônio da escola;
• Não deve ser relacionado no livro tombo como um bem pois deprecia-se rapidamente ou é consumido no momento do uso.
1. Material de Apoio Pedagógico
• Ábaco Educativo
• Alfabeto móvel
• Almofadas, tapetes e cortinas para sala de leitura
• Bloco Lógico
• Conjunto de Transito Educativo
• Disco de Fração
• Escala geométrica
• Fantoche educativo
• Fitas de áudio/vídeo para gravação
• Jogos diversos
• Jogos pedagógicos
• Livro paradidático
• Loto Numérica
• Material Dourado
• Mini calculadora
• Quebra-cabeça
• Régua de Fração
• Relógio Educativo
• Revista em Quadrinhos
• Sólido ou módulo Geométrico
• Software educativo
• Apontador de Lápis
• Borracha para desenho
• Caderno
• Caneta
• Caneta Hidrocor
• Cartolina
• Cola
• Grampeador pequeno
• Perfurador de papel
• Tesoura pequena
• Minidicionário para uso do aluno
2. Material de Laboratório
• Balão volumétrico para uso em laboratório
• Bureta
• Corante para uso em laboratório
• Frasco para uso em laboratório
• Funil para uso em laboratório
• Lâmina de vidro para microscópio
• Luva de borracha • Pinça
• Pipeta
• Proveta
• Reagente Químico
• Solvente Químico
• Termômetro
• Tubo de ensaio
3. Material esportivo
• Bolas
• Rede de vôlei/ gol/
• Corda • Colchonete
• Jogo de uniformes
• Raquete de tênis de mesa
4. Assinatura de periódicos e anuidades
• Assinaturas de jornal, revista, boletim e outros (desde que seja para trabalhar com os alunos)
5. Manutenção e conservação de equipamento
• Serviço de reparo, conserto e adaptação de equipamentos
6. Contratação de serviço para:
• Encadernação de livro, jornal e revista
• Serviços de xerografia
• Confecção de material para comunicação visual de atividades ou projetos (jornal, boletim, encarte, folders, banners, etc)
• Produção de material para divulgação de projetos, por meio de veículos de comunicação (vídeos, fotos, etc).
(Obs:Não é permitido veicular imagens de menores sem autorização, nem imagens que promovam pessoas em particular, professores, diretores ou políticos)
7. Pagamento de Serviços:
• Contratação de serviços de Informática
• Instalação de equipamento (Ar condicionado, computadores, telefones, copiadoras, etc)
• Pequenas adaptações
• Serralheria
• Reparos na rede elétrica e hidráulica
• Adequação do prédio escolar ao Programa Escola Acessível e Proinfo
8. Contratação de serviço para confecção de:
• Armários para sala de leitura e/ou biblioteca
• Murais informativos
• Prateleiras para sala de leitura e/ou biblioteca
• Palcos para apresentações
• Uniforme para coral e bandinha
• Uniforme para time esportivo
9. Contratação de serviços de:
• Transporte de alunos e professores em aula de campo, excursão ou passeio educativo desde que o serviço seja prestado por empresa mediante a utilização de ônibus, microônibus e afins.
•
10. Materiais diversos para manutenção do prédio e de equipamentos:
• Peças de reposição em equipamentos em geral
• Teclado
• Mouse
• Madeira para confecção de prateleiras, mesas, armários
• Pregos
• Dobradiças
• Lâmpadas
• Materiais hidráulicos
• Cano
• Torneiras
• Interruptores
• Tomadas
• Maçanetas
• Chuveiro simples
• Areia, cimento, tijolo, etc...
Capital
• Material Permanente que tem duração superior a 2 anos (Lei 4.320, Art 15. §2º);
• Aumenta o patrimônio da escola, pois é um investimento;
• Deve ser relacionado no livro tombo como um bem público.
1. Material e equipamento de apoio pedagógico
• Atlas para acervo bibliográfico
• Bicicleta de uso exclusivo para visita à residência do aluno
• Bússola
• Coleções pedagógicas
• Compasso de madeira para uso do professor
• Cronometro
• Dicionários para acervo bibliográfico
• Enciclopédia
• Episcópio
• Esqueleto educativo
• Estojo para desenho
• Flip charper
• Globo terrestre
• Gramática para o acervo bibliográfico
• Instrumento musical e partitura
• Jogo de arcada dentária
• Livros para uso do professor
• Livros para o acervo bibliográfico
• Livros de literatura infantil para a biblioteca
• Livros técnicos
• Lupa para laboratório
• Mapa
• Microscópio
• Planetário educativo (sistema solar)
• Régua de precisão
• Régua “T”
• Torso humano
2. Máquina e Equipamento
• Amplificador de som
• Antena parabólica
• Aparelho de som
• Aparelho de ar condicionado, circulador de ar ou ventilador (Exclusivamente para sala de leitura , sala de aula ou laboratório de informática.)
• Aparelho de Fax
• Aparelho de DVD
• Caixa acústica
• Grampeador grande
• Guilhotina
• Impressora
• Kit multimídia para computador
• Máquina copiadora
• Maquina de calcular de mês
• Filmadora
• Máquina fotográfica
• Máquina de cortar isopor
• Mimeógrafo
• Notebook (Justificar o uso coletivo)
• Microfone
• Microcomputador
• Modem
• Monitor de vídeo
• Murais (adquiridos prontos)
• Nobreak para computador
• Pirógrafo
• Pistola para cola quente
• Projetor de slides
• Retroprojetor
• Datashow
• Tela para projeção
• Televisor
• Tesoura grande
• Tesoura para picotar
• Trave para futebol, voleibol
• Cesta e tabela para basquete
3. Utensílio de escritório e mobiliário
• Armário de aço ou madeira adquiridos prontos
• Arquivo de aço ou madeira
• Conjunto de mesas e cadeiras para sala de leitura, informática ou biblioteca
• Escada portátil
• Escrivaninha
• Espelho emoldurado
• Estante de madeira ou aço
• Prancheta para desenho
• Quadro branco (magnético ou imantado)
• Quadro para edital e aviso
• Chuveiro elétrico
4. Equipamento para horta
• Carrinho de mão
• Enxada
• Pá
• Rastelo
• Tesoura para grama
As UEx devem lembrar de manter em dia e sem rasuras:
- Livro Ata
Deve conter todas as atas de reuniões e assembléias da UEx com o registro das decisões tomadas a respeito das prioridades elencadas pela comunidade, eleições,etc.
- Livro Caixa
Registro de toda movimentação financeira da UEx.
- Livro Tombo
Registro dos materiais permanentes adquiridos e doados à Prefeitura com o respectivo número de patrimônio.
Além desses livros, são indispensáveis as pastas:
- de documentos – na qual devem ser arquivados todos os originais dos documentos comprobatórios, como guias, notas fiscais, recibos etc, devidamente assinados pelas pessoas competentes;
- de correspondência expedida e recebida - na qual devem ser arquivadas as segundas vias das correspondências expedidas e recebidas da Unidade Executora.
Convém lembrar, ainda, algumas obrigações da UEx com relação à(ao):
Comunidade:
- fazer gestões permanentes no sentido de garantir que a comunidade escolar tenha participação sistemática e efetiva nas decisões colegiadas, desde a seleção das necessidades educacionais prioritárias a serem satisfeitas até o acompanhamento do resultado do emprego dos recursos;
- afixar, em local de fácil acesso e visibilidade, a relação dos membros da UEx e o demonstrativo sintético da execução no qual estejam evidenciados os materiais e bens fornecidos e serviços prestados, com a indicação dos respectivos valores.
- disponibilizar toda e qualquer informação referente à aplicação dos recursos.
Acompanhamento e Fiscalização:
- garantir livre acesso às suas dependências a representantes do Ministério da Educação (MEC), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria.
Eleições:
- Observar os prazos do mandato dos membros adotando procedimentos de (re) eleição, de acordo com o Estatuto.
Conta corrente:
- Monitorar a conta corrente, no mínimo, semanalmente e tirar extrato mensalmente.
Obrigações fiscais e trabalhistas:
- formular consultas prévias ao setor contábil ou financeiro da prefeitura à qual se vinculam e/ou ao órgão mais próximo da Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal quanto à possível obrigatoriedade de retenção e recolhimento de valores a título de tributos incidentes sobre serviços contratados a expensas do programa, bem como para informar-se sobre outros encargos tributários, previdenciários ou sociais a que porventura venham a estar sujeitas;
- proceder, quando da contratação de serviços de pessoas físicas para consecução das finalidades e ações do programa sobre os quais incidirem imposto de renda, ao imediato recolhimento das parcelas correspondentes ao tributo e à apresentação, anual, da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) na forma e prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
- apresentar, anualmente, Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ainda que negativa, na forma e prazos estabelecidos, respectivamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Políticas de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego; e
- apresentar, semestralmente, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sempre que houver ocorrido retenção e recolhimento de valores a título de tributos incidentes sobre serviços contratados a expensas do programa, que deverá ser elaborada mediante utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no sítio www.receita.fazenda.gov.br.
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