sexta-feira, 14 de maio de 2010

Livro Tombo - Decreto nº 134/2009

DECRETO Nº. 134/2009
DATA: 19 de outubro de 2009
SÚMULA: Aprova a Instrução Normativa nº. 28/2009, que
estabelece normas gerais a serem observadas no
Registro, Controle, Inventário e Depreciação de
Bens Móveis e Imóveis do Município de Sinop.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do
Município, no âmbito do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º. Os atos de registro, controle e inventário dos bens
patrimoniais móveis e imóveis do Município de Sinop obedecerão aos critérios e normas
estabelecidos na Instrução Normativa nº. 028/2009, aprovada por este decreto.
Art. 2°. Os órgãos e entidades da administração indireta,
como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à
referida Instrução Normativa.
Art. 3º. Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI prestar
os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP.
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 19 de outubro de 2009.
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 28/2009
Versão: 01
Aprovação em: 19/10/2009
Ato de aprovação: Decreto nº. 134/2009
Unidade Responsável: Secretaria de Administração - Departamento de Patrimônio
I – FINALIDADE
Orientar o Departamento de Administração de Patrimônio e órgãos setoriais da administração
direta e indireta que compõem a estrutura do Poder Executivo do Município, para a correta
observância dos procedimentos relativos à identificação, controle, guarda e depreciação de
bens móveis permanentes, e administração, controle e depreciação dos bens imóveis.
II – ABRANGÊNCIA
Órgãos da Administração Direta e Indireta que compõem a Estrutura do Poder Executivo do
Município de Sinop.
III – CONCEITOS
1. Cessão: transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para
outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por
tempo certo ou indeterminado.
2. Depreciação: diminuição parcelada do valor dos elementos (bens do ativo imobilizado)
decorrentes do desgaste pelo uso, da ação da natureza ou da obsolescência normal dos ativos
imobilizados (máquinas, veículos, móveis, imóveis e instalações) da empresa.
3. Doação: transferência por liberalidade dos bens ou vantagens do patrimônio de uma pessoa
para outra que os aceita.
4. Incorporação: ato pelo qual bens do patrimônio público passam a contribuir para a
formação ou integralização do capital da entidade pública.
5. Inventário Físico: instrumento de controle que permite o ajuste dos dados escriturais com o
saldo físico do acervo patrimonial em cada unidade gestora, o levantamento da situação dos
bens em uso e a necessidade de manutenção ou reparos, a verificação da disponibilidade dos
bens da unidade, bem como o saneamento do acervo.
6. Método das quotas constantes: este método considera que depreciação ocorre à taxa
constante ao longo do tempo de vida útil do bem, ou seja, a quota de depreciação será a divisão
do total a depreciar pelo número de anos de vida útil do bem.
7. Método das somas dos dígitos: é um método que propicia carga anual de depreciação
decrescente, de forma a acelerar o processo de depreciação no início da vida do bem.
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8. Método das unidades produzidas: esse método é baseado numa estimativa do número total
de unidades que devem ser produzidas pelo bem a ser depreciado, e a quota anual de
depreciação é expressa pela divisão do número de unidades produzidas no ano X e o número de
unidades estimadas a serem produzidas durante a vida útil do bem. O resultado da divisão
representará o percentual de depreciação a ser aplicada no ano X.
9. Movimentação: o processo de movimentação consiste na saída de um bem de seu local de
guarda para manutenção ou empréstimo, sem a correspondente troca de responsabilidade,
sendo emitida a Nota de Movimentação. Nesse caso, deverá haver uma data provável de
devolução do bem.
10. Tombamento: ato de reconhecimento do valor de um bem, que o transforma em
patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando-se em conta sua
função social.
11. Transferência: constitui na mudança da responsabilidade pela guarda e conservação de um
bem permanente.
IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Os instrumentos legais que fundamentam essa Instrução Normativa compreendem os artigos
95, 96, 104 e 106 da Lei nº. 4.320 e a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade - CFC
nº. 1136/2008.
V – RESPONSABILIDADES
1. Do chefe do Poder Executivo Municipal e dos Diretores das Autarquias
Municipais
· Nomear Comissão de Inventário, mediante Portaria, formada por, no mínimo, três
servidores do quadro permanente, sendo que os servidores designados não deverão estar
lotados no Departamento de Patrimônio, para que seja preservado o princípio da segregação de
funções.
2. Do Secretário da Pasta
· Indicar um responsável pelos bens patrimoniais de cada sala, encaminhando a relação, via
ofício, ao Departamento de Patrimônio e ao Departamento de Recursos Humanos;
· Comunicar ao Departamento de Patrimônio e ao Departamento de Recursos Humanos
sempre que houver alterações realizadas acerca do item anterior.
3. Do Setor de Patrimônio
· Efetuar o tombamento dos bens móveis tão logo receba os documentos do Setor de
Contabilidade, registrando suas características e seu histórico no aplicativo operacional
disponibilizado pela Administração;
· Ao fazer o registro, classificar o bem em uma categoria de depreciação;
· Providenciar emplaquetamento e identificação de todos os materiais permanentes e
equipamentos, de acordo com o tombamento e em consonância com a numeração seqüencial
adotada pela administração;
· Manter em arquivo próprio todos os documentos referentes à entrada, movimentação e
baixa de bens;
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· Manter atualizado o registro de tombamento, de maneira que informe todos os materiais
permanentes e equipamentos em uso em cada um dos departamentos e setores da
administração;
· Manter relação atualizada dos servidores, contendo nome, endereço, CPF, e demais dados
que forem necessários para efetivo controle dos responsáveis pela guarda dos bens;
· Providenciar baixas de termos de responsabilidade e emissão de novos termos nos casos de
transferência de equipamentos de um setor para outro;
· Controlar e fiscalizar o cumprimento das normas sobre guarda, conservação e utilização de
equipamentos, móveis e demais bens patrimoniais;
· Zelar pela guarda dos bens armazenados, observando as normas de estocagem, segurança e
prevenção;
· Proceder ao levantamento do Inventário físico do patrimônio ao final de cada exercício, ou
quando solicitado;
· Encaminhar relatórios mensais, dos bens adquiridos e dos baixados no mês, para o Setor de
contabilidade, até no máximo no dia 15 (quinze) do mês subseqüente;
· Em caso de movimentação dos bens, a exemplo de manutenção, expedir ‘Nota de
Movimentação’ dos mesmos, caracterizando o bem, o responsável pela guarda e o responsável
pela manutenção.
4. Do Setor de Contabilidade
· Encaminhar ao Departamento de Patrimônio cópia das notas fiscais, nota de empenho, e
demais documentos que se fizerem necessários para realização do tombamento do bem móvel e
imóvel, no prazo máximo de 5 (cinco) dias;
· Realizar os devidos registros contábeis dos valores referentes aos bens, tanto no tocante
à aquisição, como depreciação.
5. Do Responsável pela Guarda
· Conferir e assinar o ‘Termo de Responsabilidade’ que relaciona os bens sob sua guarda;
· Quando necessário, solicitar via ofício um representante do Departamento de
Administração Patrimonial, para proceder in loco o tombamento de bens recebidos em doação
ou cessão;
· Informar ao responsável pelo controle patrimonial a existência de bens ociosos ou
inservíveis em seu local de trabalho, para as providências devidas;
· Promover a imediata comunicação de eventos relacionados a extravio de bens (furto,
roubo, movimentações não autorizadas, etc.), ao responsável pelo controle patrimonial;
· Cuidar da conservação dos bens móveis, solicitando a sua manutenção sempre que
necessário, verificando sempre se as plaquetas de tombamento encontram-se bem afixadas no
bem, especialmente ao voltarem da manutenção;
· Solicitar via ofício ao Departamento de Patrimônio qualquer movimentação dos bens
móveis permanentes (troca/transferência) antes de simplesmente fazê-lo. Isso se faz necessário,
exatamente, para que se atualize permanentemente o relatório de bens sob a responsabilidade
administrativa dos titulares dos órgãos;
· Comunicar via ofício ao responsável pelo Departamento de Patrimônio, qualquer
irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados, assim como quando houver
o descolamento de plaquetas.
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6. Da Comissão de Patrimônio
· Promover a localização física de todos os bens patrimoniais cadastrados pelo
Departamento de Patrimônio, de acordo com local, número de tombamento, responsável pela
guarda, entre outros;
· Comunicar ao Chefe do Poder Executivo quando da identificação de bens móveis
permanentes não tombados, para que sejam tomadas providências, como a solicitação de
abertura de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;
· Classificar bens passíveis de disponibilidade de uso, relacionando-os e dando
conhecimento aos vários segmentos da Administração, para possível transferência;
· Emitir relatório final ao Chefe do Poder Executivo, com cópia para a Unidade de
Controle Interno, acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário,
constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio
quanto ao controle e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas;
· Arbitrar sobre valor de tombamento quando requisitado em caso de incorporação de
bens.
7. Dos Usuários dos Bens Patrimoniais
· Zelar pelo bom uso dos bens;
· Comunicar, antecipadamente, ao responsável pela guarda do bem qualquer situação que
necessite de movimentação/transferência/manutenção, entre outros.
8. Do Departamento de Recursos Humanos
· Dar ciência ao responsável pelo Departamento de Patrimônio tão logo se inicie o
processo de exoneração de servidor responsável pela Guarda de Bens;
· Somente conceder exoneração, após declaração formal do Responsável pelo
Departamento de Patrimônio sobre a inexistência de pendências da responsabilidade por ele
assumida acerca da guarda dos bens, durante o exercício da função, sob pena de
responsabilização pelo não cumprimento a essa regra.
9. Da Unidade de Controle Interno
· Prestar esclarecimentos acerca desta instrução normativa;
· Verificar em qualquer ocasião e sem aviso prévio, se a localização, a conservação e a
responsabilidade pela guarda dos bens, bem como a identificação, marcada em cada um deles,
correspondem aos dados registrados;
· Elaborar e aplicar check-lists de controle.
VI – PROCEDIMENTOS
1. DO INGRESSO DOS BENS PATRIMONIAIS
1.1 Quando por Aquisição
a. Ao ingressar um bem patrimonial, em qualquer que seja o setor administrativo que tenha
solicitado a compra, o responsável pela divisão atestará o recebimento do mesmo;
b. No ato do lançamento da liquidação da compra no sistema contábil, o Setor de
Contabilidade deverá encaminhar no prazo máximo de 5 dias, ao Departamento de Patrimônio,
documentação hábil para regular incorporação do bem no acervo - cópia da Nota Fiscal e cópia
da nota de empenho;
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c. Os bens patrimoniais que tenham ingressado por aquisição, deverão ser tombados tão logo
o Departamento de Patrimônio receber a documentação advinda do Setor de Contabilidade -
prazo máximo de 5 dias para lançamento no sistema;
d. O Setor de Patrimônio de posse da cópia da Nota Fiscal e demais documentos
comprobatórios do ingresso de novo bem, após fazer a incorporação no Sistema de bens
patrimoniais do Município, deverá arquivar os documentos em pasta própria, que ficará sob a
guarda do setor;
e. Para efeito de identificação e inventário, os bens móveis receberão números próprios de
registro patrimonial;
f. A afixação da plaqueta, com número correspondente ao registro patrimonial deverá ocorrer
no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o processo de tombamento;
g. A plaqueta de patrimônio deve ser afixada em local bem visível e de fácil acesso. Para que
haja boa aderência da cola, o local onde a plaqueta será afixada não deve ser áspero,
necessitando estar limpo e seco;
h. O número dado a um bem é certo e definitivo não podendo ser aproveitado, ainda que o
mesmo seja baixado do acervo;
i. O registro patrimonial dos bens móveis far-se-á de forma analítica, contendo a indicação
dos elementos necessários à sua caracterização, bem como os agentes responsáveis pela sua
guarda e administração;
j. No caso de perda das plaquetas, o detentor deverá comunicar por escrito ao Setor de
Patrimônio para que seja encontrada uma maneira alternativa de identificar o bem.
1.2 Quando por Cessão
a. No caso de a cessão ser de outra entidade para a Administração Pública Municipal, é
necessária autorização legal para essa transferência;
b. O ingresso no Sistema de Patrimônio da Administração deverá conter dados como: Termo
de Cessão; Condições estabelecidas; finalidade; prazo para o cumprimento (se houver), além
das características do bem;
c. Os bens patrimoniais ingressados por cessão e que tenham de ser devolvidos futuramente,
não receberão número de registro patrimonial, devendo ser feito o controle a parte, de modo
especial, visando facilitar a sua localização e manutenção.
1.3 Quando por Doação
a. Os processos de aquisição de bens móveis por doação devem ser iniciados com a
formalização do “Termo de Doação”, que será firmado pelo doador e pelo Secretário da Pasta a
receber o objeto da doação, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo;
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b. A incorporação de material permanente oriundo de doação será feita com base no
documento de origem, onde deverá constar a descrição quantitativa e qualitativa do material;
c. Os bens recebidos por doação, com destino definido, serão cadastrados no Órgão
beneficiado, devendo ser incorporados ao patrimônio e cadastrados pelo valor de avaliação no
estado em que foram doados, constando na descrição o modo e a data efetiva de sua aquisição.
1.4 Quando por Incorporação
a. Quando não for possível a identificação da origem dos recursos de um bem que se encontre
a pelo menos dois anos no acervo da unidade ou órgão, deverá ser realizada avaliação pela
Comissão de Patrimônio, para arbitrar o valor de tombamento;
b. Para tanto, deverá ser o processo formalizado e arquivado junto ao Setor de Patrimônio.
1.5 Do Ingresso de Bem Imóvel
a. Os bens imóveis serão cadastrados pelo Departamento de Patrimônio considerando o
seu valor de aquisição ou de construção;
b. O Departamento de Patrimônio deverá arquivar cópia do Termo de recebimento
definitivo de Obra e/ou escritura pública;
c. O ingresso de bens imóveis através de processo de aquisição deverá conter: Escritura do
Imóvel; Certidão de registro do imóvel; Projeto arquitetônico (quando edificações); e Nota de
empenho, quando for o caso;
d. De posse deste processo, o Departamento de Patrimônio procederá o registro no
Sistema de Administração de Patrimônio, atribuindo a todo bem patrimonial imóvel seu
número de registro patrimonial;
e. O registro patrimonial dos bens imóveis deverá conter também as seguintes indicações:
tipo de imóvel, localização e atividade a que se destina; planta completa, dimensões,
confrontações e características principais; título de propriedade ou documento que autorize a
posse; e custo de construção ou de aquisição.
2. DO CONTROLE PATRIMONIAL
2.1 O Patrimônio deverá manter um Sistema de Controle de bens móveis e imóveis
evidenciando de forma clara e objetiva, a especificação correta do bem em linguagem
padronizada, o valor histórico ou de avaliação, o nome atualizado do responsável pelo bem e
outros elementos porventura cabíveis.
2.2 O aplicativo operacional utilizado como gerenciador de banco de dados, deve permitir
acesso ágil às informações, bem como a centralização dessas informações de modo a oferecer a
possibilidade de consultas gerais acerca dos bens permanentes do âmbito da administração
pública municipal.
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2.3 Para realização de seus trabalhos o Setor de Patrimônio se utilizará de sistema
informatizado que conterá:
I - Registro de bem patrimonial;
II - Termo de Responsabilidade Patrimonial;
III - Termo de Movimentação de Bens Patrimoniais.
I - Registro de Bem Patrimonial (Tombamento)
Todos os bens patrimoniais ingressados deverão ser cadastrados no Sistema de Administração
de Patrimônio, observando os seguintes procedimentos de Tombamento:
a) Cadastramento de documentos, onde serão informados os dados referentes à origem dos
recursos e a origem dos bens, citando a modalidade de tombamento (compra, doação, cessão);
b) Cadastramento de Itens, onde serão registrados os itens que compõem o documento,
contendo especificações completas do bem, o mais detalhadamente possível - marca, modelo,
entre outras;
c) Distribuição de bens, contendo a atribuição de um número patrimonial ao bem, assim
como a vinculação desse bem a um local de guarda;
d) Geração de Termos de Responsabilidade – Impressão, assinatura, exposição no local
onde se encontra e arquivamento.
II - Termo de Responsabilidade Patrimonial
Os Termos de Responsabilidade serão emitidos sempre que ocorrer: Tombamento de bens;
Mudança de responsável pela guarda de bens; Mudança de localização de bens; ou
Renovação anual.
a. Os Termos de Responsabilidade devem ser emitidos pelo Setor de Patrimônio, em duas
vias, e assinados pelo Responsável pela Guarda e Conservação do bem. Uma via será
arquivada no Setor de Patrimônio e a outra será afixada em lugar visível na sala onde os Bens
estiverem alocados;
b. Todo bem patrimonial estará sempre sob a guarda de um único responsável, mesmo que
dele se utilize mais de uma pessoa. A essa pessoa compete a responsabilidade pela guarda do
bem, e pelo acionamento das providências para sua conservação e manutenção, quando
necessária;
c. A responsabilidade pela guarda de um bem, sempre que possível, deve ser exercida por
quem dele se utiliza;
d. De acordo com Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de
Sinop, poderá, mediante processo administrativo disciplinar, aplicar penalidade de demissão
pela dilapidação do patrimônio público.
III - Termo de Movimentação de Bens Patrimoniais
a. É expressamente proibida a movimentação de bens patrimoniais, sem a anuência ou
controle por parte do Departamento de Patrimônio. Toda e qualquer movimentação de bens,
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incluindo mudança de salas, unidades ou órgãos, será precedida de autorização e
acompanhamento do Patrimônio;
b. A movimentação ou transferência de bens móveis entre as várias unidades do mesmo
órgão será processada mediante o preenchimento da Solicitação de Transferência de Bens, em
duas vias, devendo ser assinada pelo setor solicitante, com destino ao Patrimônio;
c. O Departamento de Patrimônio de posse da Solicitação de Transferência de Bens
providenciará a entrega do bem ao setor solicitante, juntamente com o respectivo Termo de
Responsabilidade;
d. Deverá ser emitido novo Termo de Responsabilidade tanto para o novo local de guarda do
bem, quanto para o local de onde o bem foi transferido;
e. No caso de transferência de bem móvel de uma localização para outra, entre unidades do
mesmo órgão, o bem transferido conservará o número de origem;
f. No caso de empréstimo, em que seja pré-estabelecida uma data de devolução do bem,
deverá ser emitida ‘Nota de Movimentação’, sem que haja correspondente troca de
responsabilidade.
3. DO INVENTÁRIO FÍSICO
3.1 O inventário realizado para conferência física dos bens patrimoniais deve:
a) Confirmar a atribuição da carga e a localização dos bens;
b) Manter atualizado o controle dos bens e seus registros;
c) Apurar a ocorrência de dano, extravio ou qualquer outra irregularidade.
3.2 Os inventários físicos dos bens permanentes, elaborados pela Comissão de Patrimônio,
constituída por meio de Portaria emitida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, deverão ser
realizados nas seguintes situações:
a) Anual: destinado a comprovar a quantidade dos bens patrimoniais do acervo de cada
unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício – constituído do inventário
anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício (tombamentos, baixas,
transferências);
b) Inicial: realizado quando da criação de uma unidade, para identificação e registro dos
bens sob sua responsabilidade;
c) De transferência de responsabilidade: realizado quando da mudança do dirigente de
uma unidade ou mudança do Chefe do Poder Executivo Municipal;
d) De extinção ou transformação: realizado quando da extinção ou transformação de uma
unidade;
e) Eventual: realizado em qualquer época, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
3.3 Quando da observação da ocorrência de bens não inventariados, ou ainda da não
localização física dos bens listados, a Comissão de Patrimônio deverá enviar comunicado por
escrito ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que ele tome as providências cabíveis,
como a abertura de Processo Administrativo ou Sindicância.
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3.4 Para qualquer modalidade de Inventário, a Comissão responsável pela sua realização
deve atentar para o fato de que todo bem em uso necessita estar sob a responsabilidade do seu
usuário.
4. DA DEPRECIAÇÃO
4.1 No ato do tombamento do bem, o mesmo deve ser classificado em uma categoria de
taxa anual de depreciação, que deverá ser oferecida pelo aplicativo operacional, observando
parâmetros e índices admitidos em norma ou laudo técnico específico, podendo ser utilizada
as taxas definidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
4.2 A taxa anual de depreciação deverá ser fixada em função do prazo durante o qual se
possa esperar a utilização econômica do bem.
4.3 Sem prejuízo da utilização de outros métodos de cálculo dos encargos da
depreciação, podem ser adotados:
a) O método das quotas constantes;
b) O método das somas dos dígitos;
c) O método das unidades produzidas.
4.4 A depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no
custo de construção, deduzido o valor dos terrenos.
4.5 De acordo com Resolução do CFC n. 1136/08 os bens não sujeitos ao regime de
depreciação são:
a) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antigüidades, documentos,
bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;
b) bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados
tecnicamente, de vida útil indeterminada;
c) animais que se destinam à exposição e à preservação;
d) terrenos rurais e urbanos.
4.6 Bens que são utilizados por períodos maiores do que oito horas, por sofrerem maiores
desgastes, são beneficiados com a depreciação acelerada que se dá mediante aplicação de
coeficientes, a saber:
a) Um turno de oito horas - 1,0;
b) Dois turnos de oito horas - 1,5;
c) Dois turnos de oito horas - 1,5.
4.7 Para os bens adquiridos usados, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação
é o maior entre os seguintes:
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a) Metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
b) Restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para
utilização.
4.8 O valor depreciado apurado anualmente deverá ser comunicado à contabilidade para os
devidos lançamentos contábeis.
VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Todos os bens móveis permanentes e bens imóveis serão cadastrados no Sistema de
Administração Patrimonial, devendo ter controle individual.
2. São considerados bens imóveis, os terrenos e edifícios com as instalações permanentes.
3. São considerados bens patrimoniais móveis permanentes, quando, por sua característica
própria, tenham duração superior a dois anos.
4. Para o registro dos bens patrimoniais móveis o setor de Patrimônio observará os
critérios utilizados pelo Setor de Contabilidade para caracterizá-lo como Ativo Permanente.
5. Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do
material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou
culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.
6. O Departamento de Recursos Humanos deverá solicitar “nada consta” do Departamento
de Patrimônio quando da exoneração ou destituição de servidores.
7. O Departamento de Patrimônio providenciará o ajuste do Termo de Responsabilidade
dos bens quando ocorrer exoneração ou destituição de servidores responsáveis por bens
patrimoniais.
Sinop-MT, 19 de outubro de 2009.
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal
JHONI HELEN CRESTANI
Diretora Executivo do PREVI
JUVENTINO JOSÉ DA SILVA
Diretor Executivo do SAAES
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Anexo 1. Fluxograma – Registro, Controle e inventário de bens móveis e imóveis
INCORPORAÇÃO FABRICAÇÃO DOAÇÃO
CESSÃO
DEFINITIVA
COMPRA
TOMBAMENTO
1 . CADASTRAMENTO DE DOCUMENTOS
2 . CADASTRAMENTO DE ITENS
3 . DISTRIBUIÇÃO DE BENS
4 . AFIXAÇÃO DE PLAQUETAS
GERAÇÃO DOS TERMOS DE
RESPONSABILIDADE
EM CASO DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS:
NOTA DE MOVIMENTAÇÃO
EM CASO DE TRANSFERENCIA
INVENTÁRIO FÍSICO
1 . ANUAL
2 . DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
3 . EVENTUAL
LOCALIZAÇÃO DE BENS NÃO
INVENTARIADOS, OU NÃO
LOCALIZAÇÃO FÍSICA DOS BENS
APURAÇÃO DE
RESPONSABILIDADES
EM CASO DE TRANSFERÊNCIA:
NOTA DE TRANSFERÊNCIA E NOVO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
LOCALIZAÇÃO DOS BENS
INVENTARIADOS

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